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PESSOA JURÍDICA
INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO
NO CRBM-1ª REGIÃO

OBSERVAÇÕES:

A) Suspensão: A empresa que voltar a exercer a atividade, e o registro ou a inscrição estiver suspenso, deverá requerer o reingresso e receberá o mesmo número de registro ou de inscrição.

B) Cancelamento: A empresa que voltar a exercer a atividade, e o registro ou a inscrição estiver cancelado, deverá requerer novo registro ou inscrição, atendendo as exigências para tal quesito e receberá um novo número de registro ou de inscrição.

REQUISITOS:
  1. Distrato Social comprobatório do encerramento da Pessoa Jurídica afirmado no pedido, devidamente registrado na Junta Comercial (se sociedade comercial), ou outro documento de órgão oficial comprovando o encerramento da empresa.
  2. Tratando-se de sociedade civil, após a apresentação e registro do Distrato no CRBM, será concedido ao requerente o prazo de 90 (noventa) dias para que o mesmo represente cópia autenticada do distrato social, desta vez, devidamente registrada no cartório de registro das pessoas jurídicas, e só após tal apresentação será efetivado o cancelamento ou suspensão. Caso não apresente esse documento no prazo citado, a empresa será considerada ativa, gerando débitos de anuidades futuras.
  3. Na hipótese de não possuir o documento mencionado nos itens anteriores, o responsável titular da empresa deverá apresentar declaração assinada por todos os sócios e com firma reconhecida, por meio da qual deverá declarar que não possui documentos que comprovem as alegações que embasam o pedido de cancelamento ou suspensão.
  4. Caso o motivo do pedido de cancelamento ou de suspensão seja o registro em outro conselho profissional, apresentar certidão do respectivo conselho comprovando tal fato.
  5. Estar quite com as anuidades e taxas.
ATENÇÃO:
OS CAMPOS "" DEVERÃO SER ASSINALADOS APENAS COM UMA OPÇÃO.