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04-04-20 | Notícias

O Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS) do Ministério da Saúde discutiu a portaria 639/2020 do Ministério da Saúde, e resolveu esclarecer a população de profissionais da saúde no que toca ao registra-RH, programa criado para atender a pandemia COVID19.

A cartilha explicativa que existia no site do Ministério da Saúde está sendo reformulada para que seja retirada a palavra OBRIGATÓRIA nas orientações do cadastramento, assim como a substituição dos verbos “imperativos” que haviam sido utilizados no texto.

1. O cadastramento é obrigatório?
O cadastramento é destinado ao conhecimento por parte do Ministério da saúde, do número, perfil e localização dos profissionais da saúde, para que na possibilidade da necessidade do Ministério do trabalho necessitar do apoio desses profissionais no combate à Covid-19, chamá-los para colaborar com remuneração e carga horária a serem definidas. O ministro da saúde representa a maior autoridade sanitária em nosso País e determinou por meio dessa portaria o cadastramento, mas não quer dizer que convocará os profissionais, inclusive há a possibilidade de optar por não participar do trabalho logo no início do cadastro.

2. O que ocorre em caso de recusa do profissional?
No cadastramento o profissional tem a opção de não disponibilizar-se ao trabalho no enfrentamento da COVID-19, no entanto se ele for optar por estar disponível e em um futuro breve for chamado ao trabalho e se recusar não sofrerá sanção por parte do ministério da saúde, no entanto seu nome será encaminhado ao respectivo conselho para que de acordo com o código de ética e com o entendimento da autarquia este profissional seja julgado ou não, tendo amplo direito a defesa e a expor todas as justificativas que se façam necessárias.

3. Quais os dados profissionais e pessoais que os conselhos fornecerão ao Ministério da saúde?
Nome; CPF; Região em que mora/atua; Município; Habilitação/especialização/área de atuação.
4. Aqueles profissionais que se cadastrarem e optarem por ficar disponíveis ao trabalho no combate à Covid-19 permanecerão à disposição para possíveis situações outras de epidemias que venham a surgir no Pais?
Não. Este esta disponibilidade em que o profissional opta no cadastro é exclusiva para o combate da Covid-19.

5. Existe data limite para se cadastrar?
Não. Por enquanto não existe prazo para encerramento do cadastramento.

6. Profissionais que fazem parte do grupo de risco devem se cadastrar?
Sim. Mesmo que optem por trabalhar e por ventura sejam chamados, poderão contribuir em posições estratégicas trabalhando remotamente ou em ambiente que não os coloque em risco.

7. Quem não está inscrito no conselho deve se cadastrar?
Não, apenas aqueles que podem atuar devidamente inscritos no conselho.

8. Quem for servidor público e estiver disponível ao trabalho terá remuneração?
Não, estes serão remunerados pelos seus vínculos de origem e darão a mesma carga horária que tiver no seu contrato de trabalho.

9. Quem não for servidor público será remunerado?
Sim. De acordo com a lotação, função, carga horária trabalhada e formação.

10. A remuneração já foi definida?
Ainda não.

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