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13-03-20 | Notícias

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 12, a portaria 356/20 que regulamenta a lei 13.979/20 e estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro. O decreto é fundamentado na declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro deste ano.

Segundo a portaria, uma das medidas que será adotada é o isolamento, com objetivo de separar as pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

Ainda de acordo com o documento, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.

Quarentena

Em caso de quarentena, a portaria afirma que a medida será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do município, do DF ou ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no DOU e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

A medida, caso venha a ocorrer, será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

Segundo o documento, o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas na portaria acarretará na responsabilização do indivíduo, nos termos previstos em lei.

O Ministério da Saúde afirma que manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Veja a portaria 356/20 na íntegra.

fonte: migalhas

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