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21-06-24 | Notícias Destaque

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL 2024-2028 DO CRBM1

A gestão de um conselho profissional do porte do CRBM1 deve ser profissional e assertiva. O CRBM1 atende mais de 50.000 inscritos com ética e transparência; diversos são os canais onde se pode constatar a gestão. Nosso portal de transparência e prestação de contas é rico em informações (em tempo real) da gestão; os resultados das gestões são disponibilizados e de fácil acesso, em cumprimento a lei de acesso a informação – LAI; inclui-se nesta transparência o processo eleitoral para as eleições 2024-2028 do CRBM1, com acesso no link disponível na página principal do CRBM1, citamos https://crbm1.gov.br que remete ao sistema https://crbm-01.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/inicio e mais exatamente na página principal do portal transparência o link do menu principal ELEIÇÕES 2024 https://crbm-01.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/LinksExternos?id=ccb39d6d-9a02-485c-a4b6-1061d3bf945d

As eleições dos conselhos regionais são regradas pelo regulamento eleitoral padrão – REP, regulamento este criado pelo Conselho Federal de Biomedicina – CFBM.

Durante o processo de inscrição, as chapas devem cumprir com as regras eleitorais do Regulamento Eleitoral Padrão comumente chamado de REP, (resolução criada pelo Conselho Federal de Biomedicina).

As exigências do nosso regulamento são mínimas se comparadas aos outros Conselhos Profissionais.

Art. 11 – Poderá concorrer ao cargo de Conselheiro Titular ou ao de Conselheiro Suplente, o profissional Biomédico em pleno gozo de seus direitos profissionais, que tenha a sede de sua atividade na área sob a jurisdição do Conselho, observados os seguintes quesitos e condições básicas:

I – Ser brasileiro;

II – Pleno gozo dos direitos profissionais e civis;

III – estar com a inscrição profissional definitiva, no quadro de biomédicos por no mínimo 03 (três) anos aprovada pelo respectivo CRBM, até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos;

IV – Não estar proibido de exercer a profissão;

V – Estar quite com suas obrigações legais e pecuniárias no respectivo Conselho;

VI – Não exercer cargo em Associações, Sindicatos e Entidades de profissões regulamentadas conflitantes com a Biomedicina.

VII – Não estar inscrito em Conselho de Fiscalização Profissional de outra profissão conflitante com a Biomedicina, exceto para quem já fizer parte dele até a promulgação deste REP e para o exercício do magistério.

VIII – Não estar respondendo a Processo Ético Profissional nos CRBM`s ou CFBM e não possuir decisão criminal transitado em julgado.

Como se pode ler, os requisitos básicos para inscrição de uma chapa para concorrer às eleições devem ser cumpridos e são inquestionáveis e não existe dificuldade alguma em inscrever uma chapa e atendendo os prazos legais estabelecidos pelo cronograma eleitoral, as candidaturas são analisadas e cumpridas as exigências as chapas estão aptas a concorrer ao pleito eleitoral.

O PROCESSO ELEITORAL 2024 CRBM1

Neste processo eleitoral foram protocolados os documentos de três chapas concorrentes ao pleito em duas vias etiquetadas com protocolo e, portanto, 2 protocolos com folhas numerada, UMA VIA PARA O CRBM1 e outra via DE IGUAL TEOR PARA A CHAPA QUE PROTOCOLA, uma vez inscritas se faz a análise dos documentos enviados.

Com TRANSPARÊNCIA a análise das chapas fica disponível no Portal de Transparência e Prestação de Contas e no site institucional do CRBM1, como segue a imagem:

Chapa protocolo nº 001/2024 “Gestão e Ética”, Chapa protocolo nº 002/2024 “Renovação” e Chapa protocolo nº 003/2024 “Biomedicina em renovação”

Na leitura do parecer jurídico nota-se que duas chapas NÃO CUMPRIRAM OS REQUISITOS BÁSICOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS e uma vez que não cumpriram as exigências não estão aptas a concorrer às eleições.

A chapa concorrente nº 002/2024 descumpriu 92 (noventa e dois) requisitos obrigatórios, todos esculpidos nas normas que norteiam o processo eleitoral nos Conselhos Regionais de Biomedicina, pela impugnação da chapa inscrita, denominada “Renovação”, e de todos os seus 20 candidatos, ao pleito eleitoral do CRBM1, quadriênio 2024/2028”.

 A capa concorrente nº 003/2024 descumpriu 36 (trinta e seis) requisitos obrigatórios, todos esculpidos nas normas que norteiam o processo eleitoral nos Conselhos Regionais de Biomedicina, a não apresentação de “Requerimento de Registro de Chapa” e a apresentação dos documentos em desacordo com a forma de composição do plenário do Conselho Regional de Biomedicina, pois foram apresentados somente 9 (nove) candidatos ao cargo de conselheiro titular e 11 (onze) candidatos ao cargo de conselheiro suplente), pela impugnação da chapa inscrita, denominada “Biomedicina em Renovação”, e de todos os seus 20 candidatos, ao pleito eleitoral do CRBM1, quadriênio 2024/2028.”

Tal explicação se faz necessária pois cabe ao CRBM1 cumprir as determinações e resoluções emanadas pelo ente CFBM no que toca ao processo eleitoral, e RESTA CLARO que se cumprindo os requisitos é fato participar do pleito.

NÃO SE PODE ATRIBUIR A ATUAL GESTÃO OS ERROS EM COMPOR UMA CHAPA que pretende concorrer às eleições do CRBM1. A atual gestão mantém os preceitos de ética e honestidade em todos os processos executados.

Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região

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