Habilitação específica na área de atuação é obrigatória
O biomédico que atua em atividade para o qual não tenha a necessária habilitação corre o risco de sofrer punição, inclusive ter o seu registro cassado, já que a infração é considerada gravíssima. O alerta é do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região. Além disso, o desempenho de atividades sem a devida regulamentação caracteriza exercício ilegal da profissão, o que é crime previsto na legislação Penal. Cabe ao profissional procurar imediatamente regularizar sua situação para só então exercer a atividade. O CRBM está capacitado a orientar como o biomédico deve proceder na busca de habilitação.
É ampla a área de atuação do biomédico. No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o biomédico tem de ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua. Se sua atividade não for compatível com sua habilitação, deve procurar o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações e ser orientado sobre as providências necessárias para a situação ser regularizada.
IRREGULARIDADE – O CRBM 1ª Região, na sua missão institucional de fiscalizar e orientar as atividades dos profissionais biomédicos, tem constatado que nem sempre seus filiados desempenham atividades compatíveis com as suas habilitações. O que vem sendo verificado com frequência é que profissionais habilitados em determinada área estão desenvolvendo funções em outras, caracterizando-se situação irregular. Daí o alerta: o biomédico deve se preocupar em estar devidamente qualificado. Para o exercício de qualquer atividade biomédica, torna-se indispensável a prévia inscrição do profissional no CRBM.
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