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18-01-24 | Atendimento e Registro, Dúvidas, Fiscalização Profissional

Inicialmente esclarecemos que ao CRBM1 compete disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional biomédico. Contudo, por força das Resoluções CFBM nº 201 e 202, os técnicos e tecnólogos em saúde podem se inscrever junto ao Conselho Regional de Biomedicina, sendo esta de forma FACULTATIVA. Uma vez inscritos, os mesmos deverão atuar nos limites da regulamentação, especialmente da Normativa CFBM nº 01/2012, disponível para consulta no link Legislação do site crbm1.gov.br. Em relação à inscrição do bacharel em Estética e Cosmetologia, tendo em vista a publicação da Lei nº 13643, ainda sem regulamentação por decreto e, por conseguinte, sem a criação de conselho de classe específico, a este Regional compete orientar os apenas os profissionais inscritos, nos termos do supramencionado.

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