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05-11-18 | Dúvidas, Fiscalização Profissional

O CFBM não estipula horário para o profissional exercer sua responsabilidade técnica. Porém, é necessário que durante o funcionamento do estabelecimento, esteja presente um Responsável Técnico, seja o “titular” ou o “substituto”, até mesmo em cumprimento ao que determina a Vigilância Sanitária.

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