Os Conselhos Regionais de Biomedicina seguem o disposto na Resolução n° 169 do CFBM para proceder o registro das habilitações nas carteiras profissionais dos biomédicos. Depois de formado, a inclusão de habilitação se dará por meio de pós graduação/especialização*, certificado de residência biomédica (o certificado deverá ser emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC) ou título de especialista obtido ou reconhecido pela ABBM (Associação Brasileira de Biomedicina).
Existe um processo criterioso para enquadramento de cursos de pós-graduação às habilitações pertinentes ao profissional biomédico. Tal habilitação será concedida de acordo com a especialidade, área de concentração e disciplinas cursadas. O reconhecimento do curso de pós-graduação é imprescindível para o registro da habilitação no CRBM, independente da modalidade. Desta forma, sendo o diploma reconhecido e chancelado pelo MEC, órgão a qual compete a regulação das instituições de ensino, caberá a este Regional proceder a anotação de habilitação, salvo melhor juízo ou eventual dispositivo legal em contrário publicado posteriormente.
Nos termos do art. 3° da Resolução n° 356/23, do CFBM, o certificado de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu deve mencionar a área de conhecimento do curso e estar acompanhado do respectivo histórico escolar, bem como a citação do ato legal do credenciamento da instituição.
Art. 4º O certificado de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização a distância, deve obrigatoriamente estar registrado pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso.
Art. 5º O pedido de inclusão de habilitação de pós-graduação será registrado pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, se constar no histórico escolar a conclusão mínima de 20% de aulas presencias e atividades práticas nas seguintes habilitações: Patologia Clínica, Parasitologia, Microbiologia, Hematologia, Imunologia, Banco de Sangue, Imagenologia, Citologia Clinica, Análises Bromatológicas, Microbiologia de alimentos, Análise Ambiental, Acupuntura, Genética, (executando o aconselhamento genético que tem normativa própria), Reprodução Humana, Biologia Molecular, Histotecnologia Clinica, Toxicologia, Sanitarista, Biomedicina Estética, Monitoramento neurofisiológico transoperatório e Práticas integrativas complementares em saúde nos cursos de formação em Osteopatia, Quiropraxia, Ozonioterapia e Reiki.
A Resolução 356/23 do CFBM foi prorrogada por mais 180 dias, contados do dia 05 de outubro de 2023, nos termos Resolução n° 370 que segue: RESOLUCAO-370.pdf (cfbm.gov.br)
Por fim, cabe ainda esclarecer que o CRBM não realiza análise prévia de documentação para inclusão de habilitação, pois será considerada a situação da Instituição de Ensino Superior à época da apresentação dos documentos de conclusão do curso, uma vez que a situação desta IES junto ao MEC pode sofrer alteração.
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