Em atenção aos questionamentos acima, esclarecemos conforme o previsto na Resolução n° 169/09, do CFBM:
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 16 DE JANEIRO DE 2009. Disciplina o registro de habilitações profissionais em carteira, pelos Conselhos Regionais de Biomedicina
Art. 1º – Somente serão registradas em carteira, pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, as
habilitações obtidas:
a) na graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo de 500 (quinhentas) horas;
b) na pós – graduação (Lato ou Stricto Sensu), de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação) e determinações e normas da CAPES – MEC;
c) com o Título de Especialista, obtido através da ABBM – Associação Brasileira de Biomedicina,
e,
d) através do Certificado de Residência Biomédica, ofertada por IES (Instituição de Ensino
Superior) devidamente reconhecida pelo MEC.
(…)
As Instituições de Ensino possuem em seus projetos pedagógicos dos cursos os regulamentos, normas e formas de oferta de estágio curricular, não cabendo ao CRBM intervir na forma de condução de atividades didático-pedagógicas dos cursos das Instituições de Ensino.
Os estágios supervisionados devem estar resguardados pelos coordenadores de estágio da Instituição de Ensino Superior (IES) ou pelo coordenador do curso de Biomedicina.
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