Notícias

18-01-24 | Atendimento e Registro, Atuação Profissional, Dúvidas

Cumpre-nos informar que ao Conselho Regional de Biomedicina cabe orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que nos termos da Lei nº 6684 de 03/09/1979:
“Artigo 3º: O exercício da profissão de Biomédico é privativo dos portadores de diploma:
III – devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica;
IV – emitido por instituições estrangeiras de ensino superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso anterior.”
Nos termos do art. 1° da Resolução n° 356/23, do CFBM, o profissional Biomédico que tenha graduação através do EAD, por instituição credenciada com conformidade com disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e/ou estrangeira de ensino superior, devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação, será considerado Bacharel.
Parágrafo Único: O histórico escolar do profissional Biomédico diplomado em EAD, deverá constar no mínimo 30% presencial.
Art. 2º O profissional Biomédico, que não apresentar o histórico escolar em conformidade com os dispositivos estabelecidos pela Resolução CES/ nº 1 de 08/06/2007, serão registrados com a habilitação em Docência e Pesquisa.

newsletter

Faça parte do nosso mailing e receba novidades via email

    O CRBM1 utiliza os dados enviados por você para enviar novidades. Ao assinar a Newsletter você permite o tratamento destes dados.

    Saiba mais em AVISO DE PRIVACIDADE