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18-01-24 | Dúvidas, Fiscalização Profissional

A Biomedicina é profissão regulamentada pela Lei 6684/79 combinada com o Decreto 88439/83. Nos termos da Lei 6684/1979:

“Art. 3º O exercício da profissão de Biomédico é privativo dos portadores de diploma:

I – devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica;

II – emitido por instituições estrangeiras de ensino superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso anterior.”

A eventual conclusão de uma pós-graduação em Biomedicina Estética não confere ao egresso a possibilidade de inscrição como Biomédico junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina nem de atuação nos limites do rol de procedimentos permitido ao biomédico, conforme regulamentação do CFBM.

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