Notícias

10-02-21 | Notícias

No último dia 5, o juiz federal Eduardo Francisco de Souza, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, concedeu liminar favorável ao direito de participação dos profissionais biomédicos em processo de seleção para concurso público do município de Santa Maria de Jetibá (ES).

A decisão se deu em razão do Mandado de Segurança impetrado pelo Departamento Jurídico (DEJUR) do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região (CRBM1) contra ato atribuído ao prefeito municipal, e em defesa da categoria, com o objetivo de que fosse: a) determinado que a autoridade coatora assegurasse à Impetrante o direito de seus membros (biomédicos) realizarem a inscrição para a especialidade de Bioquímica, e determinasse a inclusão dos profissionais biomédicos no direito de concorrerem à vaga mencionada, dando a mesma publicidade destinada ao aviso de convocação original, determinando, se preciso, a prorrogação do prazo de inscrição, por igual período (10 dias); b) ainda que quando da concessão da liminar já tiver expirado o prazo para inscrição, por se tratar de processo seletivo emergencial, que os profissionais biomédicos não sejam impedidos de realizarem os atos decorrentes da inscrição (por exemplo: apresentação de documentação de graduação), por não cumprirem o disposto no edital (formação graduada: farmácia).

Para amparar o Mandado, o DEJUR alegou, em síntese, que: a) a Autoridade tida por coatora deu início a processo seletivo simplificado (Edital nº. 002/2021) para a contratação de profissionais com formação em Bioquímica, cuja área de atuação é análises clínicas e outras correlatas; b) exige-se como requisito para inscrição/contratação o diploma de graduação em Farmácia e/ou Bioquímica, bem como o registro no conselho de classe; c) o profissional biomédico está excluído da participação do certame, de forma ilegal e discriminatória, sendo que possui habilitação em Análises Clínicas/Bioquímica e outras, com formação acadêmica praticamente igual à do bioquímico; e e) quanto maior  o leque de categorias profissionais que preencham igualmente os requisitos e, via de consequência, possam participar do certame melhor será para atender os anseios sociais, abarcando o maior número de candidatos por vaga.

No deferimento do pedido liminar ficou determinado que:

“1) a Autoridade coatora assegure o direito de os profissionais biomédicos a realizarem a inscrição para o cargo de Bioquímico, assim como os demais atos decorrentes da inscrição;

2) seja a dada a mesma publicidade destinada ao aviso de convocação original;

2.1. seja prorrogado o prazo de inscrição em 04 (quatro) dias, correspondente ao mesmo prazo disponibilizado originalmente no Subitem 3.1 do Edital, a partir da data em que dada a devida publicidade;

Intime-se a Autoridade impetrada, por meio de oficial de justiça de plantão, para o imediato cumprimento da presente Decisão.

No mesmo ato, notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no decêndio legal (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009) e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, II), enviando-lhe cópia da inicial e documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009”.

Liminar Santa Maria do Jetibá

Compartilhe nas Redes

newsletter

Faça parte do nosso mailing e receba novidades via email

    O CRBM1 utiliza os dados enviados por você para enviar novidades. Ao assinar a Newsletter você permite o tratamento destes dados.

    Saiba mais em AVISO DE PRIVACIDADE