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HABILITAÇÕES

LATU SENSU NÃO EQUIVALE A TÍTULO DE ESPECIALISTA

PROFISSIONAIS DEVEM CONHECER PARECER DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO (MEC), SOBRE CURSOS LATO SENSU.

egundo o documento CES 908/98, emitido em 2/12/1998, o título de curso de especialização oferecido por instituição de ensino superior somente tem valor para o exercício profissional se houver manifestação dos conselhos, ordens ou sociedades nacionais, nas áreas da saúde e jurídica. Do contrário, seu valor tem apenas reconhecimento acadêmico. É o que estabelece a Secretaria de Educação Superior do MEC.
De acordo com o texto, os cursos de pós-graduação lato sensu “têm usualmente um objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade”.
Diante disso a Associação Brasileira de Biomedicina e o Conselho Regional de Biomedicina reforçam a necessidade de o profissional que deseja se inscrever no CRBM como especialista em determinada habilitação ser aprovado em concurso de títulos da ABBM. A entidade nacional oferece prova para título de especialista, que este ano será realizado no dia 27 de outubro, simultaneamente, nos quatro CRBMs do País. O edital e a norma serão publicados em breve no site da ABBM (www.abbm.org.br).