
LATU SENSU NÃO EQUIVALE A TÍTULO DE ESPECIALISTA
PROFISSIONAIS DEVEM CONHECER PARECER DO CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO (MEC), SOBRE CURSOS LATO SENSU.
egundo o documento
CES 908/98, emitido em 2/12/1998, o título de curso de especialização
oferecido por instituição de ensino superior somente tem valor
para o exercício profissional se houver manifestação
dos conselhos, ordens ou sociedades nacionais, nas áreas da saúde
e jurídica. Do contrário, seu valor tem apenas reconhecimento
acadêmico. É o que estabelece a Secretaria de Educação
Superior do MEC.
De acordo com o texto, os cursos de pós-graduação lato
sensu têm usualmente um objetivo técnico-profissional
específico, não abrangendo o campo total do saber em que se
insere a especialidade.
Diante disso a Associação Brasileira de Biomedicina e o Conselho
Regional de Biomedicina reforçam a necessidade de o profissional
que deseja se inscrever no CRBM como especialista em determinada habilitação
ser aprovado em concurso de títulos da ABBM. A entidade nacional
oferece prova para título de especialista, que este ano será
realizado no dia 27 de outubro, simultaneamente, nos quatro CRBMs do País.
O edital e a norma serão publicados em breve no site da ABBM (www.abbm.org.br).