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CURSOS DE BIOMEDICINA

CFBM APELA AO CNE POR CARGA MÍNIMA DE 4 MIL HORAS

Redução, se aprovada, impedirá que os profissionais adquiram as habilidades
e competências fixadas pelas Diretrizes Curriculares e comprometerá
a promoção dos serviços de saúde com a qualidade necessária.

Conselho Federal de Biomedicina defende a fixação da carga horária mínima de 4 mil horas para o curso de Biomedicina e, nesse sentido, seu presidente, Silvio José Cecchi, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Educação, Edson de Oliveira. No documento, o CFBM pede decisão favorável do CNE/MEC para essa carga. Eis o teor do ofício:
“Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conselho Federal de Biomedicina, criado pela Lei 6.674/79, regulamentada pelo Decreto 88.439/83, com sede na cidade de Brasília-DF, na SRTVN - Quadra 701, Conj. C, Edifício Centro Empresarial Norte, Bloco B, sala 424, Asa Norte, CEP 70710-200, p/ s/ Presidente que abaixo assina, vem, respeitosamente, justificar e reiterar o posicionamento deste Conselho em relação à carga horária mínima de 4.000 (quatro mil) horas para o curso de Biomedicina, considerando que:
— a Constituição Federal estabelece que o ensino será ministrado segundo o Princípio de Garantia e Padrão de Qualidade, previsto no seu art. 206, VII;
— a Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) em seu art. 3º, inciso IX, refere-se ao princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino e em seu art. 43, na íntegra, se refere às finalidades da Educação Superior;
— a Lei Orgânica da Saúde (8.080/96) em seus princípios e a Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do SUS (NOB-RH) que trata da implementação do art. 200, inciso III, da Constituição Federal que delega ao Sistema Único de Saúde a ordenação de recursos humanos para a área de saúde;
— a carga horária reduzida do curso de Biomedicina não permitirá que os profissionais adquiram as habilidades e competências fixadas pelas Diretrizes Curriculares e, certamente, comprometerá a promoção dos serviços de saúde, com a qualidade necessária;
— não será possível promover uma formação profisional compatível com as exigências de atenção à saúde respeitando os preceitos de qualidade, no caso de redução do tempo de formação acadêmica;
— a formação do profissional de saúde é complexa, dedicada às necessidades de seguimentos populacionais com disfunção, vulneráveis e/ou com transtornos que dificultam ou comprometem tnato autonomia como a saúde e qualidade de vida, assim a flexibilização do tempo de formação, colocará em risco essa população;
— a possibilidade de criação de cursos de Biomedicina com carga horária tão reduzida estimulará a ‘mercantilização do ensino’ ao desconsiderar a qualidade na formação desses profissionais;
— o perfil do profissional biomédico deve contemplar uma formação generalista, humanista, crítico-reflexiva, capacitando-o a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, baseado em todo o rigor científico e intelectual, que permita o exercício profissional em todas as suas dimensões, pautado em princípios éticos, no campo clínico-terapêutico, educativo e preventivo;
— em última análise, a função primordial do Conselho Federal de Biomedicina é defender o direito da sociedade usuária dos serviços de saúde, públicos e privados, a possuírem profissionais devidamente habilitados com formação embasada na ética do conhecimento.
Nesse sentido e diante do exposto, o Conselho Federal de Biomedicina aguarda confiante a manifestação desse E. Conselho favorável à definição da carga horária mínima de 4.000 (quatro mil) horas para o Curso de Biomedicina.
Queira, Excelentíssimo Senhor Presidente, aceitar nossas homenagens e nosso respeito.
Atenciosamente,

Dr. Silvio José Cecchi
Presidente do CFBM