
CFBM APELA AO CNE POR CARGA MÍNIMA DE 4 MIL HORAS
Redução, se
aprovada, impedirá que os profissionais adquiram as habilidades
e competências fixadas pelas Diretrizes Curriculares e comprometerá
a promoção dos serviços de saúde com a qualidade
necessária.
Conselho
Federal de Biomedicina defende a fixação da carga horária
mínima de 4 mil horas para o curso de Biomedicina e, nesse sentido,
seu presidente, Silvio José Cecchi, encaminhou ofício ao presidente
do Conselho Nacional de Educação, Edson de Oliveira. No documento,
o CFBM pede decisão favorável do CNE/MEC para essa carga.
Eis o teor do ofício:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conselho Federal de Biomedicina, criado pela Lei 6.674/79, regulamentada
pelo Decreto 88.439/83, com sede na cidade de Brasília-DF, na SRTVN
- Quadra 701, Conj. C, Edifício Centro Empresarial Norte, Bloco B,
sala 424, Asa Norte, CEP 70710-200, p/ s/ Presidente que abaixo assina,
vem, respeitosamente, justificar e reiterar o
posicionamento
deste Conselho em relação à carga horária mínima
de 4.000 (quatro mil) horas para o curso de Biomedicina, considerando que:
a Constituição Federal estabelece que o ensino será
ministrado segundo o Princípio de Garantia e Padrão de Qualidade,
previsto no seu art. 206, VII;
a Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) em seu art. 3º, inciso
IX, refere-se ao princípio da garantia do padrão de qualidade
do ensino e em seu art. 43, na íntegra, se refere às finalidades
da Educação Superior;
a Lei Orgânica da Saúde (8.080/96) em seus princípios
e a Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do SUS (NOB-RH)
que trata da implementação do art. 200, inciso III, da Constituição
Federal que delega ao Sistema Único de Saúde a ordenação
de recursos humanos para a área de saúde;
a carga horária reduzida do curso de Biomedicina não
permitirá que os profissionais adquiram as habilidades e competências
fixadas pelas Diretrizes Curriculares e, certamente, comprometerá
a promoção dos serviços de saúde, com a qualidade
necessária;
não será possível promover uma formação
profisional compatível com as exigências de atenção
à saúde respeitando os preceitos de qualidade, no caso de
redução do tempo de formação acadêmica;
a formação do profissional de saúde é
complexa, dedicada às necessidades de seguimentos populacionais com
disfunção, vulneráveis e/ou com transtornos que dificultam
ou comprometem tnato autonomia como a saúde e qualidade de vida,
assim a flexibilização do tempo de formação,
colocará em risco essa população;
a possibilidade de criação de cursos de Biomedicina
com carga horária tão reduzida estimulará a mercantilização
do ensino ao desconsiderar a qualidade na formação desses
profissionais;
o perfil do profissional biomédico deve contemplar uma formação
generalista, humanista, crítico-reflexiva, capacitando-o a atuar
em todos os níveis de atenção à saúde,
baseado em todo o rigor científico e intelectual, que permita o exercício
profissional em todas as suas dimensões, pautado em princípios
éticos, no campo clínico-terapêutico, educativo e preventivo;
em última análise, a função primordial
do Conselho Federal de Biomedicina é defender o direito da sociedade
usuária dos serviços de saúde, públicos e privados,
a possuírem profissionais devidamente habilitados com formação
embasada na ética do conhecimento.
Nesse sentido e diante do exposto, o Conselho Federal de Biomedicina aguarda
confiante a manifestação desse E. Conselho favorável
à definição da carga horária mínima de
4.000 (quatro mil) horas para o Curso de Biomedicina.
Queira, Excelentíssimo Senhor Presidente, aceitar nossas homenagens
e nosso respeito.
Atenciosamente,
Dr. Silvio José Cecchi
Presidente do CFBM