
Só as Organizações Sociais (OS) podem contratar biomédicos para a área de saúde.
Executivo municipal ignora artigo 11º da Lei nº 11.410 há 13 anos.
O presidente do CRBM, Marco Antonio Abrahão, e o vice-presidente do Sinbiesp, Ney Piroselli, solicitaram o agendamento de reunião com a secretária municipal de Saúde de São Paulo, Maria Cristina Faria da Silva Cury, com o objetivo de debater sobre a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos de biomédicos na Prefeitura de São Paulo. No encontro, integrantes da secretaria deixaram claro que, de acordo com as determinações do prefeito, as contratações diretas na área de Saúde devem ser evitadas, adotando-se a terceirização via parceria com as Organizações Sociais (OS).
Anteriormente, os dirigentes do CRBM assinaram ofício encaminhado à secretária fazendo a mesma solicitação, oportunidade em que recordaram que a profissão de biomédico foi devidamente integrada ao quadro de profissionais da Saúde da Prefeitura por meio do artigo 11º da Lei nº 11.410, de 13/9/93, acrescentando que, “apesar da determinação e dos ingentes esforços do CRBM e o do Sinbiesp em fazer com que os biomédicos ocupem o espaço profissional que a eles é legalmente devido, é com grande pesar que presenciamos o descaso a estes profissionais, visto que até o momento, a Prefeitura de São Paulo não realizou tal concurso para esta categoria profissional”.
Em resposta, a diretora do departamento técnico CRH-G Marly H. Hajimoto informou que, pelo Decreto nº 45.687, de 1/1/2005, fica vedada a realização de concurso público, salvo excepcionalidades para as categorias prioritárias, que devem ser autorizadas pela secretaria municipal de Gestão.
“BATALHA” — Diante disso, o CRBM solicitou audiência à secretária municipal de Saúde Maria Cristina Faria da Silva Cury. Outro ofício foi entregue na oportunidade pelo presidente Marco Antonio Abrahão, no qual foi esclarecido que a “batalha” pela abertura de concurso público já dura 13 anos, desde a publicação da lei nº 11.410. Foi destacado, também, que “a presença do biomédico, profissional especializado, no corpo funcional dessa secretaria, capacitado para as funções de apoio diagnóstico, de chefia e de pesquisa, não se constitui em mera redundância, mas, sim, em somatória junto aos demais profissionais da saúde já inseridos na administração pública”. Outros argumentos foram apresentados para, ao final, ser destacado: “Não se trata de pleitear nenhuma prerrogativa para nossa classe, mas, sim, de uma reivindicação justa para que se faça valer um direito fundamental preconizado pela Constituição Federal que é o ‘sagrado’ direito ao trabalho”.
Na audiência na Secretaria Municipal de Saúde, realizada no início de agosto, com a presença do chefe de gabinete Paulo Psanquevich e do assessor parlamentar Paulo Eduardo Brandão (foto), o presidente do CRBM procurou reverter a situação, considerando que não gostaria de participar de mais uma reunião inócua. Os integrantes da secretaria, no entanto, deixaram bem clara a impossibilidade da realização de concursos públicos. De acordo com as determinações da Prefeitura, as contratações diretas na área de Saúde devem ser evitadas, adotando-se a terceirização via parceria com as Organizações Sociais (OS). Na visão da Prefeitura, essa forma de atuação propicia melhor maneira de atendimento da população. Assim, atualmente, a única alternativa para o profissional biomédico trabalhar no setor municipal de saúde paulistano é buscar trabalho nas OS. E a tendência é a de o modelo de São Paulo ser adotado em todo o País.