
Biomédico, mande e-mail para a relatora do PLS 025/2006, senadora Lúcia Vânia .


Encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei do Ato Médico, que vai regulamentar o exercício da Medicina. Tudo indicaque o PLS 025/2006 será aprovado em breve na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e irá direto para a Câmara. Assim, o momento éde pressionar a relatora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), para que promova as modificações necessáriasno texto do PLS.
“Este é o momento da pressão, do protesto, da reivindicação. Depois que o projeto for aprovado, não adiantará reclamar. O melhor é impedir, agora”, sugere o presidente do CRBM, Marco Antonio Abrahão.
Biomédico, faça o seu protesto.
Envie seu e-mail ou fax
para a senadora Lúcia Vânia.
Tel. (61) 3311-5299, fax (61) 3311-286.
E-mail: lucia.vania@senado.gov.br, Site: www.senado.gov.br/luciavania
Da forma como está, o projeto representa uma grave ameaça ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos serviços prestados à população pelos profissionais de saúde. Os médicos têm todo o direito de ter sua profissão regulamentada, desde que essa regulamentação não venha a prejudicar os direitos adquiridos pela população, nem venham a impedir o livre exercício dos profissionais de saúde.
A senadora Lúcia Vânia tem promovido reuniões técnicas especiais conjuntas para discutir o assunto com movimentos sociais organizados, Conselhos e entidades profissionais. Os debates são essenciais para que a sociedade se manifesta e os parlamentares sejam informados sobre os danos resultantes da sua aprovação.
Nas reuniões técnicas de 31 de agosto e 1º de setembro, em Brasília, os representantes do CRBM-1, Marco Antonio Abrahão e Marcelo Abissamra Issas, fizeram críticas ao texto final do substitutivo (tem como base o PL 268/02), que continua cerceando direitos.
Abrahão fez considerações em relação às punções arteriais, aos cargos de chefia, à docência e, em especial, à Patologia Clínica. O presidente do CRBM sugere a inclusão da alínea f no Parágrafo único do artº 4º, que estabelece: “Excetuam-se do rol de atos privativos de médico: I – em relação ao diagnóstico de condições de saúde e doença (...)”. De acordo com a sugestão, a alínea f teria o seguinte texto: “diagnóstico laboratorial (Análises Clínicas/Patologia Clínica)”. Se não houver essa inclusão, o exercício da Patologia Clínica passará a ser ato privativo de médicos.
“Nosso alerta, no caso, é no sentido de ficar claro que a Patologia Clínica tem de ficar relacionada entre os atos não privativos de médicos, como tantos outros, entre os quais diagnóstico psicológico, avaliação de enfermagem, avaliação nutricional, avaliação da comunicação oral e escrita, da voz e da audição, etc. Pois, se isso não ocorrer, haverá uma imensa demanda de ações na Justiça, uma vez que os biomédicos certamente irão reivindicar seus direitos”, julga Marco Antonio Abrahão.