Anvisa busca qualidade e reduzir riscos nos exames laboratoriais
Os estabelecimentos têm prazo até 14 de abril para cumprir as novas normas.
ssegurar a qualidade e diminuir os riscos relacionados à realização de exames. Para atingir essas metas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada ao Ministério da Saúde, regulamentou a primeira legislação de vigilância sanitária federal para laboratórios clínicos e postos de coleta, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/205. A medida vale para locais onde não existam leis semelhantes. Cerca de 18 mil serviços de diagnósticos fundamentais para tratamentos de patologias estão sujeitos às normas e a população tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
Um dos principais pontos do regulamento, válido desde 14 de outubro de 2005, trata da coleta de material biológico. As novas normas estabelecem que tudo o que for feito durante o exame precisa ser registrado pelo funcionário. “O objetivo dessa ação é dar mais segurança aos usuários e facilitar o monitoramento desses laboratórios por parte das vigilâncias estaduais e municipais”, explica Isabel Macedo, integrante da Anvisa. “Se, eventualmente, o paciente tiver alguma desconfiança sobre o resultado ou a realização dos exames, os documentos ajudarão a tirar qualquer dúvida sobre esses procedimentos”, exemplifica. Entre os seus principais pontos, a regulamentação garante aos usuários o acesso a toda informação necessária sobre a coleta.
A legislação também determina que, quando o exame revelar a necessidade de uma ação imediata, o laboratório deve entrar automaticamente em contato com o médico responsável e com o paciente ou seus familiares. Isso acontecerá, por exemplo, se for descoberta no paciente uma doença infecto-contagiosa grave ou se houver alguma ameaça à saúde pública.

HIGIENE — Segundo a Anvisa, a nova legislação cuida de uma das questões prioritárias no funcionamento de um laboratório — as condições de higiene — e dá resposta a uma reclamação freqüente de entidades da área de saúde: as condições precárias de higiene de determinados laboratórios. Outra queixa é a dificuldade de localização de responsáveis técnicos para responder pelas irregularidades. Para atender a essa outra reivindicação, a Anvisa determina que os laboratórios clínicos deverão manter em seu quadro profissionais com

formação superior, legalmente habilitados como responsáveis técnicos. Eles poderão responder por, no máximo, dois serviços, seja de coleta ou análise.
Além de todas essas obrigações, o paciente também tem o direito de checar os dados do local onde fizer exame. A lei obriga a inscrição dos estabelecimentos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para funcionar, os laboratórios também precisam ter um alvará sanitário. Segundo a Anvisa, essa determinação impede que empresas não credenciadas ou despreparadas ofereçam esses serviços.

MANUAL — A próxima ação prevista para cumprir efetivamente o novo regulamento prevê a realização de cursos de capacitação dos profissionais das vigilâncias municipais e estaduais. O projeto, ainda sem data definida, será resultado de uma parceria entre a Anvisa e a sociedade científica. Em seguida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pretende colocar em circulação um manual que apresentará um detalhamento da regulamentação do funcionamento dos laboratórios clínicos. O material esclarecerá os aspectos mais importantes na norma e será destinado aos laboratórios e à vigilância sanitária.
Se o paciente identificar algum procedimento impróprio à realização dos exames ou irregularidades no funcionamento dos laboratórios, deve entrar em contato imediatamente com a vigilância sanitária local para que as devidas providências sejam tomadas.
Os laboratórios e postos de coleta têm 180 dias a partir da data de publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/205 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos (14 de outubro) para cumprir as novas normas. Ou seja, até o próximo dia 14 de abril. O estabelecimento que não se adaptar à legislação poderá ser multado e até ser interditado.
Mais informações no site da Anvisa: www.anvisa.gov.br

(Fonte: Agência Saúde)

Entidades da saúde desaprovam portaria do CVS
m reunião realizada em 9 de fevereiro, no Centro de Vigilância Sanitária, em São Paulo, representantes da Biomedicina, Medicina e Farmácia demonstraram insatisfação e indignação com o teor da Portaria CVS 13/05 (Regulamento Técnico sobre Análises Clínicas), cujo conteúdo sequer foi debatido em consulta pública.
Como conseqüência das críticas feitas à proposta, a diretoria do Centro de Vigilância Sanitária admitiu rever o texto e concedeu um prazo de 30 dias para que sugestões sejam feitas. E as instituições da área da saúde que participaram do encontro irão apresentar um documento único com ponderações para análise do CVS, buscando corrigir os pontos da Portaria CVS 13/05 com os quais não concordam. As sugestões serão expostas em nova reunião.
A Biomedicina se fez representar pelos presidentes de três entidades: Marco Antonio Abrahão (Conselho Regional de Biomedicina - CRBM – 1ª Região), Rafael Menezes Padovani (Associação Brasileira de Biomedicina - ABBM) e Edgar Garcez Júnior (Associação Paulista de Biomedicina - APBM).
Também estiveram presentes: Ulísses Tuma (Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – SBAC), Murilo Rezende Melo (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial – SBPC/ML), Luiz Roberto del Porto (Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP), José Ricardo de Oliveira Ramos (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas do Estado de São Paulo – Sindhosp). Representaram a direção do CVS, Regina Lúcia C. Botega, procuradora, e Maria de Fátima Fernandes, diretora interina da Divisão de Serviço de Saúde.



 


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