| Anvisa busca qualidade
e reduzir riscos nos exames laboratoriais |
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Os estabelecimentos têm prazo até
14 de abril para cumprir as novas normas.
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ssegurar
a qualidade e diminuir os riscos relacionados à realização
de exames. Para atingir essas metas, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada ao Ministério
da Saúde, regulamentou a primeira legislação
de vigilância sanitária federal para laboratórios
clínicos e postos de coleta, a Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 302/205. A medida vale para locais
onde não existam leis semelhantes. Cerca de 18 mil
serviços de diagnósticos fundamentais para tratamentos
de patologias estão sujeitos às normas e a população
tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
Um dos principais pontos do regulamento, válido desde
14 de outubro de 2005, trata da coleta de material biológico.
As novas normas estabelecem que tudo o que for feito durante
o exame precisa ser registrado pelo funcionário. O
objetivo dessa ação é dar mais segurança
aos usuários e facilitar o monitoramento desses laboratórios
por parte das vigilâncias estaduais e municipais,
explica Isabel Macedo, integrante da Anvisa. Se, eventualmente,
o paciente tiver alguma desconfiança sobre o resultado
ou a realização dos exames, os documentos ajudarão
a tirar qualquer dúvida sobre esses procedimentos,
exemplifica. Entre os seus principais pontos, a regulamentação
garante aos usuários o acesso a toda informação
necessária sobre a coleta.
A legislação também determina que, quando
o exame revelar a necessidade de uma ação imediata,
o laboratório deve entrar automaticamente em contato
com o médico responsável e com o paciente ou
seus familiares. Isso acontecerá, por exemplo, se for
descoberta no paciente uma doença infecto-contagiosa
grave ou se houver alguma ameaça à saúde
pública.
HIGIENE Segundo a Anvisa, a nova legislação
cuida de uma das questões prioritárias no
funcionamento de um laboratório as condições
de higiene e dá resposta a uma reclamação
freqüente de entidades da área de saúde:
as condições precárias de higiene de
determinados laboratórios. Outra queixa é
a dificuldade de localização de responsáveis
técnicos para responder pelas irregularidades. Para
atender a essa outra reivindicação, a Anvisa
determina que os laboratórios clínicos deverão
manter em seu quadro profissionais com
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formação
superior, legalmente habilitados como responsáveis
técnicos. Eles poderão responder por, no máximo,
dois serviços, seja de coleta ou análise.
Além de todas essas obrigações, o paciente
também tem o direito de checar os dados do local onde
fizer exame. A lei obriga a inscrição dos estabelecimentos
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Para funcionar, os laboratórios também precisam
ter um alvará sanitário. Segundo a Anvisa, essa
determinação impede que empresas não
credenciadas ou despreparadas ofereçam esses serviços.
MANUAL A próxima ação
prevista para cumprir efetivamente o novo regulamento prevê
a realização de cursos de capacitação
dos profissionais das vigilâncias municipais e estaduais.
O projeto, ainda sem data definida, será resultado
de uma parceria entre a Anvisa e a sociedade científica.
Em seguida, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária pretende colocar em circulação
um manual que apresentará um detalhamento da regulamentação
do funcionamento dos laboratórios clínicos.
O material esclarecerá os aspectos mais importantes
na norma e será destinado aos laboratórios
e à vigilância sanitária.
Se o paciente identificar algum procedimento impróprio
à realização dos exames ou irregularidades
no funcionamento dos laboratórios, deve entrar em
contato imediatamente com a vigilância sanitária
local para que as devidas providências sejam tomadas.
Os laboratórios e postos de coleta têm 180
dias a partir da data de publicação da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 302/205 que dispõe sobre
o Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios
clínicos (14 de outubro) para cumprir as novas normas.
Ou seja, até o próximo dia 14 de abril. O
estabelecimento que não se adaptar à legislação
poderá ser multado e até ser interditado.
Mais informações no site da Anvisa:
www.anvisa.gov.br
(Fonte: Agência Saúde)
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| Entidades da saúde
desaprovam portaria do CVS |
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reunião realizada em 9 de fevereiro, no Centro de Vigilância
Sanitária, em São Paulo, representantes da Biomedicina,
Medicina e Farmácia demonstraram insatisfação
e indignação com o teor da Portaria CVS 13/05
(Regulamento Técnico sobre Análises Clínicas),
cujo conteúdo sequer foi debatido em consulta pública.
Como conseqüência das críticas feitas à
proposta, a diretoria do Centro de Vigilância Sanitária
admitiu rever o texto e concedeu um prazo de 30 dias para
que sugestões sejam feitas. E as instituições
da área da saúde que participaram do encontro
irão apresentar um documento único com ponderações
para análise do CVS, buscando corrigir os pontos da
Portaria CVS 13/05 com os quais não concordam. As sugestões
serão expostas em nova reunião.
A Biomedicina se fez representar pelos presidentes de três
entidades: Marco Antonio Abrahão (Conselho Regional
de Biomedicina - CRBM 1ª Região), Rafael
Menezes Padovani (Associação Brasileira de Biomedicina
- ABBM) e Edgar Garcez Júnior (Associação
Paulista de Biomedicina - APBM).
Também estiveram presentes: Ulísses Tuma (Sociedade
Brasileira de Análises Clínicas SBAC),
Murilo Rezende Melo (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina
Laboratorial SBPC/ML), Luiz Roberto del Porto (Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
CRF-SP), José Ricardo de Oliveira Ramos (Sindicato
dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios
de Análises Clínicas do Estado de São
Paulo Sindhosp). Representaram a direção
do CVS, Regina Lúcia C. Botega, procuradora, e Maria
de Fátima Fernandes, diretora interina da Divisão
de Serviço de Saúde.  |
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