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CRBM-1ª Região faz reivindicações à Anvisa
Biomedicina defende direito de inclusão no conselho consultivo da agência e exige que a Citologia seja
contemplada na RDC que está sendo regulamentada.
m reunião realizada no final de outubro, em Brasília, com o novo presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Mello, representantes da diretoria do CRBM SP voltaram a reivindicar a inclusão de integrantes dos Conselhos Federal e Regional de Biomedicina no conselho consultivo da Anvisa. O pedido já havia sido feito no ano passado por meio de requerimento (nº 2128/04) do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), uma vez que a categoria não está representada. A solicitação, no entanto, sofreu recusa.
À época, o então presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques, reconheceu ser pertinente e legítima a participação de biomédicos no conselho - (“Trata-se de categoria profissional que contribui singularmente para as ações de vigilância sanitária”) - , mas alegou que não era facultado pela legislação vigente a introdução de novas instituições na composição do conselho. Acrescentou que no momento em que a composição do conselho fosse revista levaria em consideração a indicação. Cláudio Maierovitch deixou o cargo, sendo substituido por Dirceu Raposo de Mello. O CRBM voltou a analisar a questão, examinando cuidadosamente os Decretos nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e nº 3.571, de 21 de agosto de 2000. Constatou que existe a possibilidade real de tal inclusão, de acordo com o disposto na Seção V, Art. 17, item IX, do Decreto 3.029. Diante disso, em 13 de julho, o deputado federal Lobbe Neto apresentou novo requerimento (de nº 5634/05), ao ministro da Saúde, relativo à inclusão de representantes do CFBM e do CRBM na Anvisa. O parlamentar sugeriu a revisão da composição do conselho consultivo em atendimento à legítima reivindicação dos representantes da


O presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, entre os representantes do CRBM SP Ney Piroselli e Marco Antonio Abrahão.

 


Biomedicina. Agora, o CRBM SP aguarda nova manifestação da Anvisa, desta vez com a nomeação solicitada.Citologia – Na reunião com Dirceu Raposo de Mello, o presidente do CRBM SP, Marco Antonio Abrahão, e o diretor Ney Piroselli trataram de outros assuntos de interesse da Biomedicina, entre os quais a questão da Citologia. O CRBM exige que a Citologia seja contemplada na RDC 302/2005 que está sendo regulamentada. Inicialmente havia uma corrente que defendia a inclusão da Citologia no regulamento técnico que cuidaria da Anatomia Patológica, com o que não concordava a Biomedicina. Mas o novo RT para laboratórios de Patologia Clínica manteve a Citologia.

Laboratórios têm prazo até abril para adaptação ao RT
á está em vigor a primeira legislação de vigilância sanitária de âmbito federal para laboratórios clínicos e postos de coleta. O objetivo da RDC 302/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é garantir a qualidade dos exames e a diminuição dos riscos inerentes aos processos de trabalho desses serviços de saúde. Os laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial têm 180 dias para adequação às novas regras a partir do início da vigência do RT, dia 14 de outubro. Ou seja, até 14 de abril de 2006.
A nova regulamentação detalha todos os passos para a coleta de material, análise de amostras e emissão dos resultados do exame (laudos). No Brasil, existem cerca de 18 mil laboratórios que realizam diagnósticos fundamentais para o tratamento médico. Um simples erro nesse trabalho pode levar ao tratamento equivocado de uma doença e ao agravamento de um problema de saúde.
A resolução da Anvisa determina, por exemplo, que os laboratórios clínicos deverão ter um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Esse profissional poderá responder por, no máximo, dois serviços, seja de coleta ou análise. A publicação também obriga a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Para os usuários desses serviços, a nova regulamentação garante o direito de acesso a toda a informação necessária antes do procedimento de coleta. Caso o resultado de um exame demonstre a necessidade de uma ação imediata, o laboratório deve entrar em contato com o médico, paciente ou responsável. Além disso, todos os resultados deverão ser arquivados por um período de cinco anos, garantindo a sua rastreabilidade.
O Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos pode ser lido e impresso em: www.sbpc.org.br

Biomédico, retire seus documentos no CRBM

Tendo em vista o trabalho de digitalização que vem sendo feito em prontuários de pessoas físicas, o CRBM solicita aos profissionais biomédicos de inscrições nº 10235 a 10613 que retirem os documentos que possibilitaram a inscrição, na Al. Lacerda Franco, 1073, Cambuci, no prazo de 60 dias.