| CRBM-1ª Região faz reivindicações à Anvisa | |
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Biomedicina defende direito de inclusão no
conselho consultivo da agência e exige que a Citologia seja
contemplada na RDC que está sendo regulamentada. |
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À época, o então presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques, reconheceu ser pertinente e legítima a participação de biomédicos no conselho - (Trata-se de categoria profissional que contribui singularmente para as ações de vigilância sanitária) - , mas alegou que não era facultado pela legislação vigente a introdução de novas instituições na composição do conselho. Acrescentou que no momento em que a composição do conselho fosse revista levaria em consideração a indicação. Cláudio Maierovitch deixou o cargo, sendo substituido por Dirceu Raposo de Mello. O CRBM voltou a analisar a questão, examinando cuidadosamente os Decretos nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e nº 3.571, de 21 de agosto de 2000. Constatou que existe a possibilidade real de tal inclusão, de acordo com o disposto na Seção V, Art. 17, item IX, do Decreto 3.029. Diante disso, em 13 de julho, o deputado federal Lobbe Neto apresentou novo requerimento (de nº 5634/05), ao ministro da Saúde, relativo à inclusão de representantes do CFBM e do CRBM na Anvisa. O parlamentar sugeriu a revisão da composição do conselho consultivo em atendimento à legítima reivindicação dos representantes da |
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| Laboratórios têm prazo até abril para adaptação ao RT | |
| á está em vigor
a primeira legislação de vigilância sanitária
de âmbito federal para laboratórios clínicos e postos
de coleta. O objetivo da RDC 302/2005 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) é garantir a qualidade dos exames e a
diminuição dos riscos inerentes aos processos de trabalho
desses serviços de saúde. Os laboratórios clínicos
e postos de coleta laboratorial têm 180 dias para adequação
às novas regras a partir do início da vigência do
RT, dia 14 de outubro. Ou seja, até 14 de abril de 2006. A nova regulamentação detalha todos os passos para a coleta de material, análise de amostras e emissão dos resultados do exame (laudos). No Brasil, existem cerca de 18 mil laboratórios que realizam diagnósticos fundamentais para o tratamento médico. Um simples erro nesse trabalho pode levar ao tratamento equivocado de uma doença e ao agravamento de um problema de saúde. |
A resolução da
Anvisa determina, por exemplo, que os laboratórios clínicos
deverão ter um profissional legalmente habilitado como responsável
técnico. Esse profissional poderá responder por, no máximo,
dois serviços, seja de coleta ou análise. A publicação
também obriga a inscrição da empresa no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para os usuários desses serviços, a nova regulamentação garante o direito de acesso a toda a informação necessária antes do procedimento de coleta. Caso o resultado de um exame demonstre a necessidade de uma ação imediata, o laboratório deve entrar em contato com o médico, paciente ou responsável. Além disso, todos os resultados deverão ser arquivados por um período de cinco anos, garantindo a sua rastreabilidade. O Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos pode ser lido e impresso em: www.sbpc.org.br |
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Biomédico, retire seus documentos no CRBM Tendo em vista o trabalho de digitalização que vem sendo feito em prontuários de pessoas físicas, o CRBM solicita aos profissionais biomédicos de inscrições nº 10235 a 10613 que retirem os documentos que possibilitaram a inscrição, na Al. Lacerda Franco, 1073, Cambuci, no prazo de 60 dias. |
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