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Recuperação de doadores de sangue recusados pelo uso do medicamento Finasterida

MG Cliquet (CRM 57456); ANF Cipolletta (CRBM 4788); RPP Melo (CRBM 5138);
CR Mariotto (CRB 26396/01-D); MV Colesanti (CRBM 6006); ER Prado (CRBM 7633); SCM Dantas (CRBM 5048);
AM Sakashita (CRM 51875);
RP Moya; JM Kutner (CRM 51437)
Departamento de Hemoterapia do Hospital Israelita Albert Einstein

RESUMO
INTRODUÇÃO: O uso do medicamento Finasterida tem se tornado cada vez mais freqüente e sua utilização impede a doação de sangue pela possibilidade deste e seus hemocomponentes serem utilizados por mulheres em idade fértil. A RDC 343 do Ministério da Saúde publicada em 2002 determinou a recusa definitiva dos doadores que fizeram uso do medicamento. Em junho de 2004 uma nova resolução (RDC 153) revogou a anterior e redefiniu critérios, inclusive o prazo para recusa, passando para 30 dias após cessação do uso. Com o objetivo de trazer de volta esses doadores, organizamos um sistema para informação e convocação para novas doações. MÉTODO: Foram listados todos os doadores recusados pelo critério da RDC de 2002, para comunicá-los sobre a nova legislação. Uma informação padronizada foi utilizada, sendo realizado contato telefônico e através de carta, explicando a mudança na legislação e convidando-os para novas doações 30 dias após a cessação do uso do medicamento.

RESULTADOS: Durante o período, recusamos em definitivo, 307 doadores que faziam ou fizeram uso de Finasterida, ou seja, 6,85% do total de recusas (4.480) e 1,32% do total de doadores (23.183). Desse grupo, 219 (71,33%) eram doadores de primeira vez, e 88 (28,66%) de repetição. Tentamos contato telefônico com todos os doadores, com sucesso em 131 (42,68%) casos. Para todos os doadores, inclusive aqueles em que o contato telefônico não foi possível — 176 (57,32%) doadores — enviamos as cartas informativas. CONCLUSÕES: O critério anterior levou à perda de inúmeras doações, inclusive de doadores fidelizados, com expressivo percentual de recusa em nossa instituição. Impediu novas doações durante o período de vigência, afastou pessoas que estavam doando pela primeira vez e, ainda, possivelmente impediu que muitos doadores viessem ao Banco de Sangue pela primeira vez. Em face à mudança do critério, e pela boa receptividade dos doadores, esperamos reverter a perda convidando-os para novas doações.
1. INTRODUÇÃO
O medicamento Finasterida é um análogo estrutural da testosterona e atua como um inibidor lentamente reversível, seletivo e competitivo do tipo II da enzima 5-alfa-redutase. Ao inibir a ação desta enzima, a mesma deixa de se unir à testosterona e formar a dihidrotestosterona, nociva para o bulbo piloso e estimulante para o crescimento transitório da próstata(1,2).
Devido a estas propriedades farmacológicas, o uso do medicamento Finasterida tem sido cada vez mais utilizado para tratamento da alopécia androgênica (calvície masculina) e, em doses mais elevadas, para tratamento da hiperplasia benigna da próstata(1,2,3,4,5,6,7).
No entanto esta droga não deve ser, de nenhuma forma, utilizada por mulheres em idade fértil ou em processo de gestação, visto que a mesma tem alto efeito teratogênico (sua ação anti-androgênica pode levar à feminização de fetos masculinos)(1,2,5,6,7).
Por esta razão, em dezembro de 2002 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RDC 343, que determinou que doadores de sangue que fazem uso de Finasterida ou que o tenham utilizado em qualquer época sejam recusados em definitivo(8).
Em nosso departamento, até então, era utilizado o critério preconizado pela Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB): doadores que não estivessem utilizando este medicamento há pelo menos 30 dias estavam liberados para realizar a doação(9). Adotávamos este critério uma vez que o Ministério da Saúde ainda não havia se pronunciado a respeito.
Com a Resolução-RDC 343 houve uma grande perda de doadores (de repetição e de primeira vez) em todos os Serviços de Hemoterapia do país.
Felizmente, em junho de 2004, por meio da Resolução-RDC 153, a Anvisa reformulou este critério e o alterou para um período de inaptidão de 30 dias pós-uso do medicamento(10).
Nosso trabalho, a partir de então, foi quantificar a perda de doadores, identificá-los e a partir de então, buscar uma forma de reconvocar todos os doadores recusados no período em que vigoraram os critérios da Resolução-RDC 343.

2. CASUÍSTICA E MÉTODOS
Análise retrospectiva e estatística de todos os doadores recusados no Departamento de Hemoterapia do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) devido uso de Finasterida sob os critérios da Resolução-RDC 343. Em nossa Instituição este período refere-se aos dias compreendidos entre 01 de fevereiro de 2003 e 16 de julho de 2004.
Estes doadores foram listados e uma informação padronizada foi utilizada, sendo realizado contato telefônico e por meio de carta (vide Fig. 01), explicando a mudança na legislação e convidando-os para novas doações 30 dias após a cessação do uso do medicamento.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Durante o período acima citado, utilizando a RDC 343 da

Anvisa, recusamos em definitivo 307 doadores que haviam em algum momento, utilizado o medicamento Finasterida. Este número correspondeu a 6,85% do total de recusas (4.480) e a 44,69% do total de recusas por uso de medicamentos em nosso Departamento (vide Figs. 02 e 03).
Este percentual de recusa é comparável ao de recusas por todos os outros tipos de medicamentos, doenças infecciosas agudas/gripe/infecções das vias aéreas superiores (IVAS) e relação sexual suspeita (vide Fig. 03). A recusa por uso de Finasterida ficou entre os cinco principais motivos de inaptidão em nosso Departamento, o que demonstra a significativa perda de doadores.
Deste grupo de inaptos, 219 (71,33%) eram doadores de primeira vez e 88 (28,66%) de repetição (vide Fig. 04).
Tentamos contatos telefônicos com todos os doadores, obtendo sucesso em 131 dos casos (42,68%, vide Fig. 05). Conforme citado anteriormente, para todos os doadores também enviamos uma carta informativa (vide Fig. 01) explicando a mudança na legislação.

4. CONCLUSÕES
As normas técnicas que regem a Hemoterapia em nosso país desde meados da década de 80 trouxeram grandes benefícios para a qualidade e segurança do sangue transfundido. Em todas as publicações de novas versões atualizadas destas

normas, o objetivo primordial sempre foi a segurança transfusional. Conforme evolui a ciência médica (e novos conhecimentos surgem), novas normas e legislações devem ser criadas, acompanhando tal evolução. Na publicação da Resolução-RDC 343 várias modificações ocorreram, visando atender aos objetivos citados, com inúmeras melhorias. No entanto, alguns itens equivocados foram incluídos, e estes foram imediatamente detectados pelos especialistas da área de Hemoterapia, que puderam enviar suas sugestões à Anvisa. Foram necessários, no entanto, 18 meses para que a norma fosse corrigida, o que levou à perda de inúmeras doações, inclusive de doadores fidelizados, com expressivo percentual de recusa em nossa instituição (e certamente o mesmo ocorreu em inúmeras instituições no país).
A Resolução-RDC 343 impediu novas doações durante o período de vigência, afastou pessoas que estavam doando pela primeira vez e foram recusadas e, ainda, possivelmente impediu que muitos doadores viessem ao Banco de Sangue pela primeira vez.
Acreditamos que a prestação de informações aos doadores (informando que houve a mudança do critério), ao longo do tempo trará de volta os doadores perdidos. No contato que tivemos com os doadores observamos uma boa receptividade dos mesmos, havendo inclusive um grande alívio por parte dos já doadores. Esperamos, portanto, reverter a perda convidando-os para novas doações.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
(1) STEINER, JF. Clinical pharmacokinetics and pharmacodinamics of finasteride. Clin. Pharmacocinet., 30(1): 16-27, 1996.
(2) McCLELLAN KJ; MARKHAM A. Finasteride: a review of its use in male pattern hair loss. Drugs, 57(1): 111-26, 1999.
(3) WHITING DA. Advances in treatment of male androgenic alopecia: a brief review of finasteride studies. Eur. J. Dermatol., 11(4): 332-4, 2001.
(4) WHITING DA; OLSEN, EA; SAVIN, R; HALPER, L; RODGERS, A; WANG, L; HUSTAF, C; PALMISANO, J. Efficacy and tolerability of finasteride 1mg in men aged 41 to 60 years with male pattern hair loss. Eur. J. Dermatol., 13(2): 150-60, 2003.
(5) Finasterida. Vademecum; [10 telas]. Disponível em: URL: http://www.iqb.es/cbasicas/farma/farma04/f021.htm.
(6) Finasterida 1 mg (Propécia). Calvizie.net [citado em 15 de outubro de 2004]; [9 telas]. Disponível em: URL: http://www.brasil.calvizie.net/index.html.
(7) Finasterida. Dermatologia.net; [3 telas]. Disponível em: URL: http://dermatologia.net/noticias/art_finast.htm.
(8) Resolução-RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2002. Brasília. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 2002. [Publicado no Diário Oficial da União; 2002; Dezembro 19].
(9) Technical Manual. American Association of Blood Banks. Virginia Vengelen-Tyler, editor-in-chief.12th ed. Bethesda: AABB; 1996, 752p.
(10) Resolução-RDC nº 153, de 14 de junho de 2004. Brasília. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); 2004. [Publicado no Diário Oficial da União; 2004; Junho 25].
Endereços para Correspondências
Dr. Marcelo Gil Cliquet
Faculdade de Ciências Médicas da PUCSP - Disciplina de Hematologia - Praça Dr. José Ermírio de Moraes, 290
Sorocaba –SP - Fone: (15) 32129900
e-mail: mmcliquet@uol.com.br e cliquet@sorocaba.pucsp.br
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