| Recuperação
de doadores de sangue recusados pelo uso do medicamento Finasterida |
MG Cliquet (CRM 57456); ANF Cipolletta
(CRBM 4788); RPP Melo (CRBM 5138);
CR Mariotto (CRB 26396/01-D); MV Colesanti (CRBM 6006); ER
Prado (CRBM 7633); SCM Dantas (CRBM 5048);AM
Sakashita (CRM 51875);
RP Moya; JM Kutner (CRM 51437)
Departamento de Hemoterapia do Hospital Israelita Albert Einstein
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RESUMO
INTRODUÇÃO: O uso do medicamento Finasterida
tem se tornado cada vez mais freqüente e sua utilização
impede a doação de sangue pela possibilidade deste
e seus hemocomponentes serem utilizados por mulheres em idade
fértil. A RDC 343 do Ministério da Saúde
publicada em 2002 determinou a recusa definitiva dos doadores
que fizeram uso do medicamento. Em junho de 2004 uma nova resolução
(RDC 153) revogou a anterior e redefiniu critérios, inclusive
o prazo para recusa, passando para 30 dias após cessação
do uso. Com o objetivo de trazer de volta esses doadores, organizamos
um sistema para informação e convocação
para novas doações. MÉTODO: Foram listados
todos os doadores recusados pelo critério da RDC de 2002,
para comunicá-los sobre a nova legislação.
Uma informação padronizada foi utilizada, sendo
realizado contato telefônico e através de carta,
explicando a mudança na legislação e convidando-os
para novas doações 30 dias após a cessação
do uso do medicamento.
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RESULTADOS: Durante o período,
recusamos em definitivo, 307 doadores que faziam ou fizeram uso
de Finasterida, ou seja, 6,85% do total de recusas (4.480) e 1,32%
do total de doadores (23.183). Desse grupo, 219 (71,33%) eram
doadores de primeira vez, e 88 (28,66%) de repetição.
Tentamos contato telefônico com todos os doadores, com sucesso
em 131 (42,68%) casos. Para todos os doadores, inclusive aqueles
em que o contato telefônico não foi possível
176 (57,32%) doadores enviamos as cartas informativas.
CONCLUSÕES: O critério anterior levou à perda
de inúmeras doações, inclusive de doadores
fidelizados, com expressivo percentual de recusa em nossa instituição.
Impediu novas doações durante o período de
vigência, afastou pessoas que estavam doando pela primeira
vez e, ainda, possivelmente impediu que muitos doadores viessem
ao Banco de Sangue pela primeira vez. Em face à mudança
do critério, e pela boa receptividade dos doadores, esperamos
reverter a perda convidando-os para novas doações. |
1. INTRODUÇÃO
O medicamento Finasterida é um análogo estrutural
da testosterona e atua como um inibidor lentamente reversível,
seletivo e competitivo do tipo II da enzima 5-alfa-redutase. Ao
inibir a ação desta enzima, a mesma deixa de se
unir à testosterona e formar a dihidrotestosterona, nociva
para o bulbo piloso e estimulante para o crescimento transitório
da próstata(1,2).
Devido a estas propriedades farmacológicas, o uso do medicamento
Finasterida tem sido cada vez mais utilizado para tratamento da
alopécia androgênica (calvície masculina)
e, em doses mais elevadas, para tratamento da hiperplasia benigna
da próstata(1,2,3,4,5,6,7).
No entanto esta droga não deve ser, de nenhuma forma, utilizada
por mulheres em idade fértil ou em processo de gestação,
visto que a mesma tem alto efeito teratogênico (sua ação
anti-androgênica pode levar à feminização
de fetos masculinos)(1,2,5,6,7).
Por esta razão, em dezembro de 2002 a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RDC
343, que determinou que doadores de sangue que fazem uso de Finasterida
ou que o tenham utilizado em qualquer época sejam recusados
em definitivo(8).
Em nosso departamento, até então, era utilizado
o critério preconizado pela Associação Americana
de Bancos de Sangue (AABB): doadores que não estivessem
utilizando este medicamento há pelo menos 30 dias estavam
liberados para realizar a doação(9). Adotávamos
este critério uma vez que o Ministério da Saúde
ainda não havia se pronunciado a respeito. |
Com a Resolução-RDC
343 houve uma grande perda de doadores (de repetição
e de primeira vez) em todos os Serviços de Hemoterapia
do país.
Felizmente, em junho de 2004, por meio da Resolução-RDC
153, a Anvisa reformulou este critério e o alterou para
um período de inaptidão de 30 dias pós-uso
do medicamento(10).
Nosso trabalho, a partir de então, foi quantificar a perda
de doadores, identificá-los e a partir de então,
buscar uma forma de reconvocar todos os doadores recusados no
período em que vigoraram os critérios da Resolução-RDC
343.
2. CASUÍSTICA E MÉTODOS
Análise retrospectiva e estatística de todos os
doadores recusados no Departamento de Hemoterapia do Hospital
Israelita Albert Einstein (HIAE) devido uso de Finasterida sob
os critérios da Resolução-RDC 343. Em nossa
Instituição este período refere-se aos
dias compreendidos entre 01 de fevereiro de 2003 e 16 de julho
de 2004.
Estes doadores foram listados e uma informação
padronizada foi utilizada, sendo realizado contato telefônico
e por meio de carta (vide Fig. 01), explicando a mudança
na legislação e convidando-os para novas doações
30 dias após a cessação do uso do medicamento.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Durante o período acima citado, utilizando a RDC 343
da
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Anvisa, recusamos em definitivo 307
doadores que haviam em algum momento, utilizado o medicamento
Finasterida. Este número correspondeu a 6,85% do total
de recusas (4.480) e a 44,69% do total de recusas por uso de medicamentos
em nosso Departamento (vide Figs. 02 e 03).
Este percentual de recusa é comparável ao de recusas
por todos os outros tipos de medicamentos, doenças infecciosas
agudas/gripe/infecções das vias aéreas superiores
(IVAS) e relação sexual suspeita (vide Fig. 03).
A recusa por uso de Finasterida ficou entre os cinco principais
motivos de inaptidão em nosso Departamento, o que demonstra
a significativa perda de doadores.
Deste grupo de inaptos, 219 (71,33%) eram doadores de primeira
vez e 88 (28,66%) de repetição (vide Fig. 04).
Tentamos contatos telefônicos com todos os doadores, obtendo
sucesso em 131 dos casos (42,68%, vide Fig. 05). Conforme citado
anteriormente, para todos os doadores também enviamos uma
carta informativa (vide Fig. 01) explicando a mudança na
legislação.
4. CONCLUSÕES
As normas técnicas que regem a Hemoterapia em nosso país
desde meados da década de 80 trouxeram grandes benefícios
para a qualidade e segurança do sangue transfundido.
Em todas as publicações de novas versões
atualizadas destas
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normas, o objetivo primordial sempre
foi a segurança transfusional. Conforme evolui a ciência
médica (e novos conhecimentos surgem), novas normas e legislações
devem ser criadas, acompanhando tal evolução. Na
publicação da Resolução-RDC 343 várias
modificações ocorreram, visando atender aos objetivos
citados, com inúmeras melhorias. No entanto, alguns itens
equivocados foram incluídos, e estes foram imediatamente
detectados pelos especialistas da área de Hemoterapia,
que puderam enviar suas sugestões à Anvisa. Foram
necessários, no entanto, 18 meses para que a norma fosse
corrigida, o que levou à perda de inúmeras doações,
inclusive de doadores fidelizados, com expressivo percentual de
recusa em nossa instituição (e certamente o mesmo
ocorreu em inúmeras instituições no país).
A Resolução-RDC 343 impediu novas doações
durante o período de vigência, afastou pessoas que
estavam doando pela primeira vez e foram recusadas e, ainda, possivelmente
impediu que muitos doadores viessem ao Banco de Sangue pela primeira
vez.
Acreditamos que a prestação de informações
aos doadores (informando que houve a mudança do critério),
ao longo do tempo trará de volta os doadores perdidos.
No contato que tivemos com os doadores observamos uma boa receptividade
dos mesmos, havendo inclusive um grande alívio por parte
dos já doadores. Esperamos, portanto, reverter a perda
convidando-os para novas doações.  |
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REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
(1) STEINER, JF. Clinical pharmacokinetics and pharmacodinamics
of finasteride. Clin. Pharmacocinet., 30(1): 16-27, 1996.
(2) McCLELLAN KJ; MARKHAM A. Finasteride: a review of its use
in male pattern hair loss. Drugs, 57(1): 111-26, 1999.
(3) WHITING DA. Advances in treatment of male androgenic alopecia:
a brief review of finasteride studies. Eur. J. Dermatol., 11(4):
332-4, 2001.
(4) WHITING DA; OLSEN, EA; SAVIN, R; HALPER, L; RODGERS, A; WANG,
L; HUSTAF, C; PALMISANO, J. Efficacy and tolerability of finasteride
1mg in men aged 41 to 60 years with male pattern hair loss. Eur.
J. Dermatol., 13(2): 150-60, 2003.
(5) Finasterida. Vademecum; [10 telas]. Disponível em:
URL: http://www.iqb.es/cbasicas/farma/farma04/f021.htm.
(6) Finasterida 1 mg (Propécia). Calvizie.net [citado em
15 de outubro de 2004]; [9 telas]. Disponível em: URL:
http://www.brasil.calvizie.net/index.html.
(7) Finasterida. Dermatologia.net; [3 telas]. Disponível
em: URL: http://dermatologia.net/noticias/art_finast.htm.
(8) Resolução-RDC nº 343, de 13 de dezembro
de 2002. Brasília. Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa); 2002. [Publicado no Diário Oficial
da União; 2002; Dezembro 19].
(9) Technical Manual. American Association of Blood Banks. Virginia
Vengelen-Tyler, editor-in-chief.12th ed. Bethesda: AABB; 1996,
752p.
(10) Resolução-RDC nº 153, de 14 de junho de
2004. Brasília. Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA); 2004. [Publicado no Diário Oficial
da União; 2004; Junho 25]. |
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Endereços
para Correspondências
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Dr. Marcelo Gil Cliquet
Faculdade de Ciências Médicas da PUCSP -
Disciplina de Hematologia - Praça Dr. José
Ermírio de Moraes, 290
Sorocaba SP - Fone: (15) 32129900
e-mail: mmcliquet@uol.com.br e cliquet@sorocaba.pucsp.br
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Hospital Israelita Albert Einstein
Departamento de Hemoterapia
Av. Albert Einstein, 627 4º andar Bloco
A
Fone: (11) 3747-0457 Ramal 5249 - Fax: (11) 3474-0446
e-mail: bsangue@einstein.br
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