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exames de DNA, em virtude da sua presumida confiabilidade, são
cada vez mais empregados para fins judiciais, suplantando as provas
sorológicas tradicionais. Os testes para a identificação
humana por DNA constituem-se em uma ferramenta cujo emprego significa
economia de tempo e recursos para a Justiça. As técnicas
de biologia molecular podem ser utilizadas para rapidamente estabelecer
vínculo genético entre indivíduos, exonerar
falsos suspeitos ou relacionar criminosos a cenas de crime e estas
entre si.
No Brasil, a implantação da tipagem humana como
rotina laboratorial não foi devidamente acompanhada pelos
órgãos competentes a fim de garantir a credibilidade
de muitos dos serviços oferecidos em território
nacional. Os testes ganharam espaço com rapidez e a formação
dos profissionais da lei em muitos casos não acompanhou
a evolução científica, fazendo com que o
número de pedidos de contestação de exames
de DNA no Brasil seja pequeno em virtude do desconhecimento das
eventuais falhas do processo.
Ao contrário do que muitos imaginam, as técnicas
envolvidas nas tipagens genéticas não são
isentas de erros.1-2 Nestes exames, a validade dos resultados
depende de vários fatores. Entre estes, destaca-se o cálculo
das freqüências populacionais dos marcadores utilizados
uma vez que podem haver variações entre grupos populacionais.3-4-5
Para investigações de paternidade, por exemplo,
o índice mínimo desejado para que se possa afirmar
este grau de parentesco entre um indivíduo e seu suposto
pai é de 99,99%. De acordo com o número e o tipo
de marcadores genéticos empregados, as variações
populacionais podem interferir no índice de paternidade.
A expressão estatística dos resultados deve ainda
basear-se na presença ou não de misturas de material
biológico, como é freqüentemente encontrado
em casos de abuso sexual.6-7 Há casos em que os profissionais
responsáveis não levam em consideração
tais aspectos, fazendo pairar dúvidas acerca de seus resultados.
Em relação às investigações
criminais, cada rastro biológico encontrado em cena de
crime ou no corpo da vítima pode representar um vestígio
ou prova fundamental para elucidar questões. Portanto,
deve haver um cuidado absoluto no levantamento dos vestígios
de material orgânico, onde todo e qualquer material passa
a ter relevante importância. Em alguns casos, pode-se fazer
uso de uma pré-avaliação das amostras em
cena de crime, buscando inferências preliminares a cerca
da origem do material.8 Tal estratégia pode ser aplicada
como um recurso extra para evitar troca de amostras ao longo da
cadeia de custódia, o que reforça a credibilidade
dos exames, e comparar rapidamente vestígios biológicos
e suspeitos. Adicionalmente, sabe-se que a exposição
do DNA a fatores como luz solar, microrganismos e componentes
químicos pode provocar a degradação da molécula.
Logo, quanto melhor for a coleta e preservação do
material coletado, melhor será a análise do material
genético extraído.
A evolução da ciência possibilitou o emprego
de novas ferramentas à Justiça. A criminalística
faz uso de profissionais com diversas formações
na busca da interpretação científica de evidências.
Para demonstrar-se apto a auxiliar o juiz ou o júri na
busca da verdade, o perito deve comprovar formação
acadêmica, conhecimento e experiência em sua área
de atuação.9 Para a aceitação de um
trabalho pericial, deve-se considerar dois componentes: a acurácia
(validade) e a consistência (reproducibilidade) das análises.
Em análises de DNA, é preciso informar honestamente
as limitações dos testes, quando estas existirem.
Qualquer falha entre a coleta de amostras e a divulgação
dos resultados pode levar a conclusões equivocadas em exames
de DNA. Todos os cuidados devem ser tomados para evitar |
situações como as verificadas
em casos que ficaram famosos por problemas no curso da investigação
genética, como McCarty v. State (Oklahoma City) e New York
State v. Castro, ambos nos Estados Unidos. No primeiro processo,
erros do laboratório levaram aos advogados membros da National
Association of Criminal Defense Lawyers daquele país a
requerer com sucesso a reabertura de todos os casos envolvendo
condenações baseadas nos testes de DNA executados
pelo laboratório em questão; no segundo caso, onde
pela primeira vez no continente americano a prova
de DNA não foi aceita em juízo, houve emprego de
procedimentos impróprios para a interpretação
dos resultados. Contudo, se os exames forem corretamente executados,
as amostras estiverem em condições para análise
(a degradação do DNA pode interferir nos resultados10)
e os cálculos forem apropriadamente executados, a confiabilidade
dos testes de DNA é absoluta.
A prudência na apreciação dos fatos e das
provas há que ser reforçada para afastar a prejudicial
e confortável segurança da prova biológica.
Na presumida certeza da prova produzida pelo DNA, diminui-se,
aparentemente, o risco do erro. Entretanto, a exagerada confiança
neste tipo de prova poderá acabar sendo a própria
configuração do equívoco.11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 BONACCORSO, N. Análise Forense de DNA. Monografia
apresentada no Concurso de Ingresso para Professor da ACADEPOL,
2000
2 ROEDER K. DNA Fingerprint: A Review of the Controversy. Statstical
Sci. 9(2): 222-278. 1994.
3 U.S. CONGRESS, OFFICE OF TECHNOLOGY ASSESSMENT. Genetic Witness:
Forensic Uses Of DNA Tests. Washington, DC: U.S. Government
Printing Office, 1990.
4 EVETT I.W., WEIR B.S. Interpreting DNA Evidence: Statistical
genetics for forensic science. Sunderland, MA: Sinauer. 1998.
5 AITKEN C.G.G. Statistics And The Evaluation Of Evidence For
Forensic Scientists. New York, Wiley. 1995.
6 WEIR B.S., TRIGGS C.M., STARLING L., STOWELL L.I., WALS K.A.J.,
BUCKLETON J. Interpreting DNA Mixtures. J. Forensic Sci. 42
(2): 213-222. 1997.
7 SZAKACS N. Perspective on DNA Casework: Unusual Exhibits Mixture
Interpretation And Profiles From Inhibited PCR Mixtures. Anais
do III simpósio latino-americano de identificação
humana. Curitiba, PR. 2001.
8 PARADELA E.R., GLIDEWELL D., KONOTOP F., CARVALHO E.F., CROUSE
C. Feseability of Conduction PCR-Based DNA Analysis at the Crime
Scene. Proceedings of the 11th. International Symposium on Human
Identification. MS, USA. 2000.
9 SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL: Recomendações
para Laboratórios de Teste de Paternidade. 1a ed., 1999.
10 BANASCHAK S, ROLF B, BRINKMANN B: Influence of Different
Staining Techniques on The DNA Analysis of Histological Sections.
Int J Legal Med. 113(2):114-6, 2000.
11 ALMEIDA, M.C. A Prova do DNA: Uma Evidência Absoluta?
Âmbito Jurídico, ago/2001 [Internet] http://www.ambito-juridico.com.br/aj/dfam0012.htm
(data de acesso: 30 de junho de 2005).

André Luis dos Santos Figueiredo
Perito judicial em Genética Forense da
Assoc. de Peritos Judiciais do Estado do Rio
de Janeiro, Fac. de Medicina de Petrópolis - RJ
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