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Tipagens por DNA nos tribunais: uso e limites
Tipagens por DNA nos tribunais: uso e limites
CRBM 10207
s exames de DNA, em virtude da sua presumida confiabilidade, são cada vez mais empregados para fins judiciais, suplantando as provas sorológicas tradicionais. Os testes para a identificação humana por DNA constituem-se em uma ferramenta cujo emprego significa economia de tempo e recursos para a Justiça. As técnicas de biologia molecular podem ser utilizadas para rapidamente estabelecer vínculo genético entre indivíduos, exonerar falsos suspeitos ou relacionar criminosos a cenas de crime e estas entre si.
No Brasil, a implantação da tipagem humana como rotina laboratorial não foi devidamente acompanhada pelos órgãos competentes a fim de garantir a credibilidade de muitos dos serviços oferecidos em território nacional. Os testes ganharam espaço com rapidez e a formação dos profissionais da lei em muitos casos não acompanhou a evolução científica, fazendo com que o número de pedidos de contestação de exames de DNA no Brasil seja pequeno em virtude do desconhecimento das eventuais falhas do processo.
Ao contrário do que muitos imaginam, as técnicas envolvidas nas tipagens genéticas não são isentas de erros.1-2 Nestes exames, a validade dos resultados depende de vários fatores. Entre estes, destaca-se o cálculo das freqüências populacionais dos marcadores utilizados uma vez que podem haver variações entre grupos populacionais.3-4-5 Para investigações de paternidade, por exemplo, o índice mínimo desejado para que se possa afirmar este grau de parentesco entre um indivíduo e seu suposto pai é de 99,99%. De acordo com o número e o tipo de marcadores genéticos empregados, as variações populacionais podem interferir no índice de paternidade. A expressão estatística dos resultados deve ainda basear-se na presença ou não de misturas de material biológico, como é freqüentemente encontrado em casos de abuso sexual.6-7 Há casos em que os profissionais responsáveis não levam em consideração tais aspectos, fazendo pairar dúvidas acerca de seus resultados.
Em relação às investigações criminais, cada rastro biológico encontrado em cena de crime ou no corpo da vítima pode representar um vestígio ou prova fundamental para elucidar questões. Portanto, deve haver um cuidado absoluto no levantamento dos vestígios de material orgânico, onde todo e qualquer material passa a ter relevante importância. Em alguns casos, pode-se fazer uso de uma pré-avaliação das amostras em cena de crime, buscando inferências preliminares a cerca da origem do material.8 Tal estratégia pode ser aplicada como um recurso extra para evitar troca de amostras ao longo da cadeia de custódia, o que reforça a credibilidade dos exames, e comparar rapidamente vestígios biológicos e suspeitos. Adicionalmente, sabe-se que a exposição do DNA a fatores como luz solar, microrganismos e componentes químicos pode provocar a degradação da molécula. Logo, quanto melhor for a coleta e preservação do material coletado, melhor será a análise do material genético extraído.
A evolução da ciência possibilitou o emprego de novas ferramentas à Justiça. A criminalística faz uso de profissionais com diversas formações na busca da interpretação científica de evidências. Para demonstrar-se apto a auxiliar o juiz ou o júri na busca da verdade, o perito deve comprovar formação acadêmica, conhecimento e experiência em sua área de atuação.9 Para a aceitação de um trabalho pericial, deve-se considerar dois componentes: a acurácia (validade) e a consistência (reproducibilidade) das análises. Em análises de DNA, é preciso informar honestamente as limitações dos testes, quando estas existirem.
Qualquer falha entre a coleta de amostras e a divulgação dos resultados pode levar a conclusões equivocadas em exames de DNA. Todos os cuidados devem ser tomados para evitar
situações como as verificadas em casos que ficaram famosos por problemas no curso da investigação genética, como McCarty v. State (Oklahoma City) e New York State v. Castro, ambos nos Estados Unidos. No primeiro processo, erros do laboratório levaram aos advogados membros da National Association of Criminal Defense Lawyers daquele país a requerer com sucesso a reabertura de todos os casos envolvendo condenações baseadas nos testes de DNA executados pelo laboratório em questão; no segundo caso, onde pela primeira vez no continente americano a “prova” de DNA não foi aceita em juízo, houve emprego de procedimentos impróprios para a interpretação dos resultados. Contudo, se os exames forem corretamente executados, as amostras estiverem em condições para análise (a degradação do DNA pode interferir nos resultados10) e os cálculos forem apropriadamente executados, a confiabilidade dos testes de DNA é absoluta.
A prudência na apreciação dos fatos e das provas há que ser reforçada para afastar a prejudicial e confortável segurança da prova biológica. Na presumida certeza da prova produzida pelo DNA, diminui-se, aparentemente, o risco do erro. Entretanto, a exagerada confiança neste tipo de prova poderá acabar sendo a própria configuração do equívoco.11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 BONACCORSO, N. Análise Forense de DNA. Monografia apresentada no Concurso de Ingresso para Professor da ACADEPOL, 2000
2 ROEDER K. DNA Fingerprint: A Review of the Controversy. Statstical Sci. 9(2): 222-278. 1994.
3 U.S. CONGRESS, OFFICE OF TECHNOLOGY ASSESSMENT. Genetic Witness: Forensic Uses Of DNA Tests. Washington, DC: U.S. Government Printing Office, 1990.
4 EVETT I.W., WEIR B.S. Interpreting DNA Evidence: Statistical genetics for forensic science. Sunderland, MA: Sinauer. 1998.
5 AITKEN C.G.G. Statistics And The Evaluation Of Evidence For Forensic Scientists. New York, Wiley. 1995.
6 WEIR B.S., TRIGGS C.M., STARLING L., STOWELL L.I., WALS K.A.J., BUCKLETON J. Interpreting DNA Mixtures. J. Forensic Sci. 42 (2): 213-222. 1997.
7 SZAKACS N. Perspective on DNA Casework: Unusual Exhibits Mixture Interpretation And Profiles From Inhibited PCR Mixtures. Anais do III simpósio latino-americano de identificação humana. Curitiba, PR. 2001.
8 PARADELA E.R., GLIDEWELL D., KONOTOP F., CARVALHO E.F., CROUSE C. Feseability of Conduction PCR-Based DNA Analysis at the Crime Scene. Proceedings of the 11th. International Symposium on Human Identification. MS, USA. 2000.
9 SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL: Recomendações para Laboratórios de Teste de Paternidade. 1a ed., 1999.
10 BANASCHAK S, ROLF B, BRINKMANN B: Influence of Different Staining Techniques on The DNA Analysis of Histological Sections. Int J Legal Med. 113(2):114-6, 2000.
11 ALMEIDA, M.C. A Prova do DNA: Uma Evidência Absoluta? Âmbito Jurídico, ago/2001 [Internet] http://www.ambito-juridico.com.br/aj/dfam0012.htm (data de acesso: 30 de junho de 2005).


André Luis dos Santos Figueiredo
Perito judicial em Genética Forense da
Assoc. de Peritos Judiciais do Estado do Rio
de Janeiro, Fac. de Medicina de Petrópolis - RJ