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Competência do CRBM

Eis as atribuições estabelecidas por lei ao Conselho Regional de Biomedicina:
Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição; estimular a exatidão no exercício da profissão, zelando pelo prestígio dos que a exercem; deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativos da categoria; cumprir disposições da lei específica da Biomedicina e normas baixadas pelo Conselho Federal; expedir carteira de identidade profissional; organizar o registro de profissionais e pessoas jurídicas; julgar infrações e aplicar penalidades previstas em lei ou normas do Conselho Federal; julgar e decidir em grau de recurso infrações à lei e ao Código de Ética; e propor ao Conselho Federal medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional são as principais atribuições do Conselho Regional de Biomedicina. É o que está estabelecido no art. 12.º da Lei n.° 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta a profissão de biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina.

Habilitação específica

É ampla a área de atuação do biomédico. No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o profissional deve ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua. Se sua atividade não é compatível com sua habilitação, procure desde já o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações e ser orientado sobre as providências necessárias para a regularização. O profissional que atuar em setor para o qual não possui a necessária habilitação, corre o risco de sofrer punição, inclusive de ter o seu registro cassado.