Competência
do CRBM
Eis as atribuições
estabelecidas por lei ao Conselho Regional de Biomedicina:
Fiscalizar o exercício profissional na área de sua
jurisdição; estimular a exatidão no exercício
da profissão, zelando pelo prestígio dos que a exercem;
deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativos
da categoria; cumprir disposições da lei específica
da Biomedicina e normas baixadas pelo Conselho Federal; expedir
carteira de identidade profissional; organizar o registro de profissionais
e pessoas jurídicas; julgar infrações e aplicar
penalidades previstas em lei ou normas do Conselho Federal; julgar
e decidir em grau de recurso infrações à
lei e ao Código de Ética; e propor ao Conselho Federal
medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços
e do sistema de fiscalização do exercício
profissional são as principais atribuições
do Conselho Regional de Biomedicina. É o que está
estabelecido no art. 12.º da Lei n.° 6.684, de 3 de setembro
de 1979, que regulamenta a profissão de biomédico
e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina.
Habilitação
específica
É ampla
a área de atuação do biomédico.
No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o profissional
deve ter o reconhecimento de habilitação na área
específica em que atua. Se sua atividade não é
compatível com sua habilitação, procure
desde já o Conselho Regional de Biomedicina para obter
informações e ser orientado sobre as providências
necessárias para a regularização. O profissional
que atuar em setor para o qual não possui a necessária
habilitação, corre o risco de sofrer punição,
inclusive de ter o seu registro cassado. 

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