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Biomedicina deve integrar
comissão especial da Anvisa
Decisão é resultado da participação de biomédicos no debate em torno da consulta pública nº 50 que
regulamentará o funcionamento de laboratórios clínicos.
or decisão da gerente-geral Flávia Freitas de Paula Lopes, a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária — deverá convidar um representante da Associação Brasileira de Biomedicina para integrar comissão especial que está elaborando a regulamentação do funcionamento de laboratórios clínicos. A determinação é resultado da importante contribuição oferecida por autoridades biomédicas para a redação final do regulamento técnico para laboratórios clínicos, que esteve sob consulta pública. Flávia Lopes salientou que o comparecimento espontâneo de vários representantes dos profissionais biomédicos, levando excelentes contribuições, demonstra o interesse e a maturidade da categoria.
Representaram a Biomedicina na reunião realizada no dia 1º de abril, em Brasília, para a discussão de propostas de modificação sugeridas no RT Marco Antonio Abrahão e Marcelo Abissamra Issas (CRBM-1), Edgar Garcez Júnior (APBM) e Luiz André Tavares da Silva e André Fernando Gomes (CRBM-3). Também participaram da reunião as gerentes da Anvisa Isabel Cristina de Macedo e Maria Ângela de Avelar Nogueira.


Representantes da Biomedicina participaram de reunião na Anvisa e debateram o RT para funcionamento de laboratórios.

Marco Antonio Abrahão, presidente do CRBM-SP, fez referência, no início dos trabalhos, “à importância da representação da Biomedicina na construção do RT para laboratórios clínicos devido ao grande número de profissionais biomédicos que atuam, são responsáveis técnicos ou proprietários de laboratórios em todo o País”, e agradeceu às gerentes da Anvisa pela receptividade. Em seguida, iniciou a discussão dos itens propostos pela Biomedicina.

ITENS DEBATIDOS
No entendimento do CRBM, o regulamento deve prever que é vedado às farmácias e drogarias a realização de autotestes, os quais objetivam a análise de glicemia, colesterol, triglicérides, entre outros, tendo em vista que as mesmas estão praticando claramente o exercício ilegal da profissão, conforme dispõe a Portaria CVS 1, de 18/01/2000, em seu item IV.5.2, e a Resolução RDC Nº 173, de 08/07/2003, da ANVISA, no item 5.4.3, que consideram essas atividades exclusivas dos laboratórios de análises clínicas e/ou patologia clínica;
Informar quais os profissionais são legalmente autorizados a atuar como responsáveis técnicos por laboratórios de análises clínicas e/ou patologia clínica, a saber: Biomédico (habilitado em Análises Clínicas), com profissão regulamentada pela Lei Federal Nº 6684, de 03 de setembro de 1979, e com a área de análise clínico-laboratorial devidamente assegurada pela Lei Nº 6686, de 11/09/1979; Farmacêutico Bioquímico, de acordo com Decreto Federal Nº 20377, de 08/09/1931, Lei Federal Nº 3820, de 11/11/1960 e Decreto Federal Nº 85878, de 07/04/1981, e Médico, conforme Decreto Federal Nº 20931, de 11/01/1932;
O item 4.1.2.1 do Regulamento deve permitir que um profissional seja responsável técnico por dois laboratórios, desde que tais estabelecimentos estejam localizados em municípios limítrofes. O mesmo se aplicará aos postos de coleta descentralizados.
Atentamos para a importância de estabelecer no Regulamento quais os profissionais que poderão solicitar exames, a saber: Médico, Odontólogo e Nutricionista;
Para a assunção de responsabilidade técnica deverá ser exigido o Certificado de Regularidade Profissional, emitido pelo Conselho de Fiscalização Profissional da respectiva categoria;
No item 5.3.1, referente aos laudos, deverá constar que os mesmos poderão ser liberados através de assinatura eletrônica;
Deve ser criado um item no regulamento acerca da elaboração de um Roteiro de Inspeção Máxima;
As exigências, a fiscalização e aplicação do regulamento técnico deverão ser obedecidas em todos os estabelecimentos, sejam públicos, privados, filantrópicos e educacionais.
5ª Semana Gaúcha de Biomedicina
5ª Semana Gaúcha de Biomedicina será realizada entre os dias 8 a 11 de junho, na Feevale, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. Aguarda-se a participação de público aproximado de 700 pessoas. São os principais palestrantes: Marco Antonio Abrahão, presidente do CRBM, Drs. Paulo Cesar Naoum, Fernando A. Lucchese, Carmem Pilla, Alcyr Oliveira, Joíza Camargo, Diogo Pilger e Fábio Leite, entre outros. A programação prevê quatro cursos teórico/práticos: Parasitologia, Imagenologia, Micologia e Bioestatística. O evento reunirá as oito instituições que ministram o curso de Biomedicina no Rio Grande do Sul: Feevale, UFRGS, FFFCMPA, ULBRA-Canoas-Carazinho-Cachoeira do Sul, UNICRUZ e IPA.
Mestrado em Ciências e Promoção em Saúde
Universidade de Franca oferece cursos de mestrado (stricto sensu) em Ciências, recomendado com conceito 4 pela Capes, e de Promoção em Saúde, recomendado com conceito 3. O conceito dos cursos está disponível no site da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) em avaliação, mestrados e doutorados reconhecidos. Informações: Unifran, tel. (16) 3711-8773.
Pós-graduação em Citogenética Humana
Universidade Estácio de Sá realiza o curso de pós-graduação em Citogenética Humana, organizado nos termos da Resolução CES 01/2001 do Conselho Nacional de Educação. O início será no dia 30 de abril, com aulas aos sábados, das 8 às 13 horas, durante 15 meses. A coor denação acadêmica é das profªs Cátia Martins Leite Padilha, especialista em Citologia Clínica pela UFRJ, e Maria Luiza Macedo, doutora em Citologia Humana pela UFRJ. Mais informações: tel (21) 8842-2597, e-mail: catiapadilha@terra.com.br e luizamacedo@inca.gov.br