Biomedicina deve integrar
comissão especial da Anvisa |
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Decisão é resultado da participação
de biomédicos no debate em torno da consulta pública
nº 50 que
regulamentará o funcionamento de laboratórios
clínicos.
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or
decisão da gerente-geral Flávia Freitas de Paula
Lopes, a Anvisa Agência Nacional de Vigilância
Sanitária deverá convidar um representante
da Associação Brasileira de Biomedicina para integrar
comissão especial que está elaborando a regulamentação
do funcionamento de laboratórios clínicos. A determinação
é resultado da importante contribuição oferecida
por autoridades biomédicas para a redação
final do regulamento técnico para laboratórios clínicos,
que esteve sob consulta pública. Flávia Lopes salientou
que o comparecimento espontâneo de vários representantes
dos profissionais biomédicos, levando excelentes contribuições,
demonstra o interesse e a maturidade da categoria.
Representaram a Biomedicina na reunião realizada no dia
1º de abril, em Brasília, para a discussão
de propostas de modificação sugeridas no RT Marco
Antonio Abrahão e Marcelo Abissamra Issas (CRBM-1), Edgar
Garcez Júnior (APBM) e Luiz André Tavares da Silva
e André Fernando Gomes (CRBM-3). Também participaram
da reunião as gerentes da Anvisa Isabel Cristina de Macedo
e Maria Ângela de Avelar Nogueira. |

Representantes da Biomedicina
participaram de reunião na Anvisa e debateram o RT
para funcionamento de laboratórios.
Marco Antonio Abrahão, presidente do
CRBM-SP, fez referência, no início dos trabalhos,
à importância da representação
da Biomedicina na construção do RT para laboratórios
clínicos devido ao grande número de profissionais
biomédicos que atuam, são responsáveis
técnicos ou proprietários de laboratórios
em todo o País, e agradeceu às gerentes
da Anvisa pela receptividade. Em seguida, iniciou a discussão
dos itens propostos pela Biomedicina. 
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| ITENS DEBATIDOS |
No entendimento do CRBM, o regulamento deve prever que é
vedado às farmácias e drogarias a realização
de autotestes, os quais objetivam a análise de glicemia,
colesterol, triglicérides, entre outros, tendo em vista
que as mesmas estão praticando claramente o exercício
ilegal da profissão, conforme dispõe a Portaria
CVS 1, de 18/01/2000, em seu item IV.5.2, e a Resolução
RDC Nº 173, de 08/07/2003, da ANVISA, no item 5.4.3, que
consideram essas atividades exclusivas dos laboratórios
de análises clínicas e/ou patologia clínica;
Informar quais
os profissionais são legalmente autorizados a atuar como
responsáveis técnicos por laboratórios de
análises clínicas e/ou patologia clínica,
a saber: Biomédico (habilitado em Análises Clínicas),
com profissão regulamentada pela Lei Federal Nº 6684,
de 03 de setembro de 1979, e com a área de análise
clínico-laboratorial devidamente assegurada pela Lei Nº
6686, de 11/09/1979; Farmacêutico Bioquímico, de
acordo com Decreto Federal Nº 20377, de 08/09/1931, Lei Federal
Nº 3820, de 11/11/1960 e Decreto Federal Nº 85878, de
07/04/1981, e Médico, conforme Decreto Federal Nº
20931, de 11/01/1932;
O item 4.1.2.1
do Regulamento deve permitir que um profissional seja responsável
técnico por dois laboratórios, desde que tais estabelecimentos
estejam localizados em municípios limítrofes. O
mesmo se aplicará aos postos de coleta descentralizados.
Atentamos para
a importância de estabelecer no Regulamento quais os profissionais
que poderão solicitar exames, a saber: Médico, Odontólogo
e Nutricionista;
Para a assunção
de responsabilidade técnica deverá ser exigido o
Certificado de Regularidade Profissional, emitido pelo Conselho
de Fiscalização Profissional da respectiva categoria;
No item 5.3.1,
referente aos laudos, deverá constar que os mesmos poderão
ser liberados através de assinatura eletrônica;
Deve ser criado
um item no regulamento acerca da elaboração de um
Roteiro de Inspeção Máxima;
As exigências,
a fiscalização e aplicação do regulamento
técnico deverão ser obedecidas em todos os estabelecimentos,
sejam públicos, privados, filantrópicos e educacionais.
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| 5ª Semana Gaúcha de
Biomedicina |
5ª
Semana Gaúcha de Biomedicina será realizada entre
os dias 8 a 11 de junho, na Feevale, em Novo Hamburgo, Rio Grande
do Sul. Aguarda-se a participação de público
aproximado de 700 pessoas. São os principais palestrantes:
Marco Antonio Abrahão, presidente do CRBM, Drs. Paulo Cesar
Naoum, Fernando A. Lucchese, Carmem Pilla, Alcyr |
Oliveira, Joíza Camargo, Diogo
Pilger e Fábio Leite, entre outros. A programação
prevê quatro cursos teórico/práticos: Parasitologia,
Imagenologia, Micologia e Bioestatística. O evento reunirá
as oito instituições que ministram o curso de Biomedicina
no Rio Grande do Sul: Feevale, UFRGS, FFFCMPA, ULBRA-Canoas-Carazinho-Cachoeira
do Sul, UNICRUZ e IPA.  |
| Mestrado em Ciências e Promoção
em Saúde |
Universidade
de Franca oferece cursos de mestrado (stricto sensu) em Ciências,
recomendado com conceito 4 pela Capes, e de Promoção
em Saúde, recomendado com conceito 3. O conceito dos |
cursos está disponível
no site da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior) em avaliação,
mestrados e doutorados reconhecidos. Informações:
Unifran, tel. (16) 3711-8773.  |
| Pós-graduação
em Citogenética Humana |
| Universidade Estácio de Sá
realiza o curso de pós-graduação em Citogenética
Humana, organizado nos termos da Resolução CES 01/2001
do Conselho Nacional de Educação. O início
será no dia 30 de abril, com aulas aos sábados,
das 8 às 13 horas, durante 15 meses. A coor |
denação acadêmica
é das profªs Cátia Martins Leite Padilha, especialista
em Citologia Clínica pela UFRJ, e Maria Luiza Macedo, doutora
em Citologia Humana pela UFRJ. Mais informações:
tel (21) 8842-2597, e-mail: catiapadilha@terra.com.br
e luizamacedo@inca.gov.br
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