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Proteção contra o erro laboratorial

Biomédica estuda Direito para auxiliar profissionais e laboratórios na Justiça.
conceito de erro laboratorial está vulgarizado e por qualquer motivo processa-se o profissional ou o laboratório. A saída é conscientizar todos aqueles que atuam na área de saúde para que não sejam vítimas de uma ação judicial. Este é, em resumo, o panorama vislumbrado pela biomédica Louise Eliana Fabri Oliveira Gomes, que está prestes a concluir o curso de Direito com o objetivo de dar suporte jurídico aos profissionais e laboratórios.
“Durante o curso fui questionada diversas vezes por colegas e professores sobre como conciliar as áreas de Biomedicina e Direito, uma vez que deixo claro meu amor incondicional pela primeira”, lembra Louise. “E sempre fui convicta ao responder que estamos abandonados, juridicamente falando, e que quero conhecer a legislação para aplicá-la em favor do profissional biomédico e dos laboratórios clínicos”, completa.
Louise explica que, ao contrário do médico, que tem a responsabilidade de meio (ele executa o tratamento, mas não pode garantir a cura), o laboratório tem a responsabilidade de fim, isto é, tem de produzir o resultado final do exame. “O profissional biomédico precisa se conscientizar do grau de responsabilidade que tem”, explica Louise.

UM ALERTA — A biomédica alerta que os laboratórios estão muito sujeitos a fraudes e devem precaver-se contra elas. “Pacientes que se fazem passar por outros omitem informações, solicitam alterações em seus resultados, entregam como material biológico outras substâncias ou material biológico de outro paciente, apresentam documentos falsos ou raudam convênios – até onde o laboratório está preparado para lidar com tais situações?”, questiona. “Como responderá judicialmente por erros o profissional sobrecarregado, que não conta com equipamentos, instrumentos e reagentes confiáveis, que às vezes não são fornecidos pela



alta direção?”, preocupa-se. Louise cita um exemplo prático. Ela gerencia o laboratório Louise cita um exemplo prático. Ela gerencia o laboratório Rocha Lima, em São Caetano do Sul, e adotou o procedimento de o paciente assinar sua ficha na recepção e também no momento em que vai fazer o exame. “Recentemente, uma paciente, no momento do exame, não conseguiu fazer uma assinatura igual à que foi feita na recepção e acabou indo embora”, afirma. Aparentemente, uma situação de fraude contra o convênio. “Com esse procedimento, você se protege”, argumenta.
Há também casos de pacientes que tomam medicamento por conta própria e não avisam, de cônjuge que ministra medicação sem o paciente saber e de resultado de HIV que o médico pede para que não seja revelado ao paciente, embora seja seu direito legal. “São situações que envolvem a boa fé ou até a má fé do paciente”, observa.

O erro laboratorial perante o novo Código Civil
odas as atividades humanas estão regulamentadas por regras impostas pelo Estado e pela sociedade. E a atividade da Biomedicina, como não poderia deixar de ser, deve obediência a uma série de regras.
Daí a preocupação com o erro laboratorial”, afirma o advogado Gilson Marcos de Lima, procurador do Conselho Regional de Biomedicina, em seu artigo “O erro laboratorial perante o novo Código Civil”, que a Revista do Biomédico publicou às páginas 21 a 23 da edição nº 62, com ampla análise sobre o tema. Veja também no site www.crbm1.com.br

“Temos de estimular a cultura
entre os profissionais acerca da existência do risco do erro e enfatizar que a prevenção deste é responsabilidade de todos.”
Louise Eliana Fabri
Oliveira Gomes

Programa de qualidade é arma importante
adoção de programas de qualidade deve ser princípio básico e prioritário na luta dos laboratórios clínicos contra o erro laboratorial e suas possíveis conseqüências judiciais, na opinião de Louise Eliana Fabri Oliveira Gomes, que fez cursos de implantação de vários deles. “Os programas de qualidade determinam a princípio cuidados com materiais e pessoal e normatizam procedimentos que evitam muitos problemas”, explica a biomédica. “Eles são ótimas ferramentas para detectar as falhas no serviço antes que elas evoluam para o erro.”
Louise considera também que a contratação de biomédicos é uma boa forma de os laboratórios se protegerem contra o erro. “Este profissional pode avaliar de maneira coerente os resultados que são dados facilmente com a automação crescente”, enfatiza. Sem desmerecer outros profissionais, ela lembra que o biomédico passa quatro ou cinco anos voltado exclusivamente para o preparo desta atividade. “Para apertar o botão não precisa ter diploma, mas o profissional sabe avaliar interferentes, comparar com resultados anteriores e discutir com o médico para verificar se o resultado é compatível com o caso.”

LEGISLAÇÃO — Na opinião de Louise, porém, a formação do biomédico ainda se ressente da falta de uma disciplina sobre legislação. “Os laboratórios estão vinculados à lei e a disciplina

de Ética não é suficiente. O profissional tem de conhecer a legislação”, afirma. O trabalho no laboratório está sujeito, além do Código Civil (responsabilidade civil), a leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, por exemplo. Há, também as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) etc. De acordo com as leis, o laboratório pode ter de pagar indenização ao paciente (se for provada imperícia, imprudência ou negligência) por dano moral ou até dano material. Em casos extremos, o responsável pode ter de responder criminalmente.
“A questão é que o paciente conhece as leis, e o estagiário, não”, constata. “Por isso, o número de ações é crescente e na medida em que as pessoas conhecem mais as leis, mais elas vão procurar a Justiça”, adverte. Existe até a Associação das Vítimas de Erros Médicos (Averme), que avalia que o índice de erros laboratoriais chega a 3%. “Mas quantos desses erros foram erros mesmo ou apenas variações biológicas?”, questiona.
Louise acredita que a conscientização do profissional é fundamental para que ele e o laboratório não sejam vítimas da “indústria das indenizações”. “Temos de estimular a cultura entre os profissionais acerca da existência do risco do erro e enfatizar que a prevenção deste é responsabilidade de todos.”
A descoberta de um outro universo
ouise Eliana Fabri Oliveira Gomes formou-se em Biomedicina em 1992, na Universidade de Mogi das Cruzes, e atuou durante um ano no hospital público Luzia de Pinto Melo, na mesma cidade. Em seguida, passou a trabalhar no laboratório Rocha Lima, em São Caetano do Sul. Após quatro anos na bancada, e como na época se falava muito em ISO, decidiu fazer cursos de implantação de programas de qualidade e participou de cursos elaborados pelo Inmetro (BPLC), além de programas de acreditação (Palc). “Fui descobrindo um outro universo que existia para o profissional biomédico”, afirma Louise, que a partir daí abandonou a bancada e começou a se dedicar à administração. Em 2000, o Rocha Lima foi qualificado pela primeira vez pelo Palc.
Em 1999, Louise iniciou a pós-graduação em Administração de
Serviços de Saúde, na Faculdade de Medicina de Santo André, onde teve os primeiros contatos com a legislação concernente à Biomedicina. “Nessa época percebi que a suscetibilidade dos serviços de saúde era muito grande”, explica. “Tanto, que meu trabalho final no curso foi sobre erros laboratoriais.”
Apesar dos protestos dos filhos, uma semana depois de terminar a pós-graduação a biomédica prestou vestibular para Direito, na UniABC, curso que vai concluir em junho. Há um ano, faz parte da Comissão de Acreditação de Laboratórios Clínicos (Calc), da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC), onde procura disseminar ainda mais a conscientização dos riscos que a desinformação jurídica provoca.
“O profissional biomédico precisa se conscientizar do grau de responsabilidade
que tem.”
Louise Eliana
Fabri Oliveira Gomes