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Saiba Mais

Competência do CRBM

Eis as atribuições estabelecidas por lei ao Conselho Regional de Biomedicina:
Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição; estimular a exatidão no exercício da profissão, zelando pelo prestígio dos que a exercem; deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativos da categoria; cumprir disposições da lei específica da Biomedicina e normas baixadas pelo Conselho Federal; expedir carteira de identidade profissional; organizar o registro de profissionais e pessoas jurídicas; julgar infrações e aplicar penalidades previstas em lei ou normas do Conselho Federal; julgar e decidir em grau de recurso infrações à lei e ao Código de Ética; e propor ao Conselho Federal medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional são as principais atribuições do Conselho Regional de Biomedicina. É o que está estabelecido no art. 12.º da Lei n.° 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta a profissão de biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina.

Habilitação específica

É ampla a área de atuação do biomédico. No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o profissional deve ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua. Se sua atividade não é compatível com sua habilitação, procure desde já o Conselho Regional de Biomedicina para obter informações e ser orientado sobre as providências necessárias para a regularização. O profissional que atuar em setor para o qual não possui a necessária habilitação, corre o risco de sofrer punição, inclusive de ter o seu registro cassado.

Curso de Biomedicina

Diante das inúmeras denominações dadas por instituições de ensino superior aos cursos de Biomedicina, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) normatizou o registro de diplomas nos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs) através da Resolução 092, de 14 de março de 2003. De acordo com essa instrução, o registro é unificado para “Curso de Biomedicina”.

Apoio no Rio e no DF

Os biomédicos que forem ao Rio de Janeiro e à Brasília para tratar de assuntos profissionais podem contar com dois pontos de apoio: a delegacia do CRBM no Rio e a sede do Conselho Federal de Biomedicina em Brasília.
CFBM/Brasília: SRTVN – Quadra 701, Conj. C, Edifício Centro Empresarial Norte Bloco B, Sala 424, Asa Norte, Tel/Fax (61) 327-3128. CRBM/Rio: Av. Rio Branco, 156, sala 2522, Tels. (21) 2220-0080 e 2262-0810.

Espaço aberto

Dê o seu recado. O CRBM em São Paulo reserva um espaço na revista a você leitor, profissional biomédico, para que manifeste sua opinião. Escreva, informe sobre suas dúvidas, peça orientação, faça críticas. Não hesite em enviar sugestões. Apresente idéias e colaborações. Trata-se de um espaço democrático e acessível a todos. É fundamental que os biomédicos comuniquem-se entre si e com o Conselho. Quanto mais o CRBM puder contar com a presença e a participação do profissional, melhores serão os resultados de sua atuação.
Cartas podem ser enviadas pelo correio ao CRBM em São Paulo: Av. Lacerda Franco, 1073, Cambuci, CEP 01536-000, São Paulo (SP). Fax: (11) 3209-4493. Endereço eletrônico: crbm1@crbm1.com.br