Competência
do CRBM
Eis as atribuições
estabelecidas por lei ao Conselho Regional de Biomedicina:
Fiscalizar o exercício profissional na área de sua
jurisdição; estimular a exatidão no exercício
da profissão, zelando pelo prestígio dos que a exercem;
deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativos
da categoria; cumprir disposições da lei específica
da Biomedicina e normas baixadas pelo Conselho Federal; expedir
carteira de identidade profissional; organizar o registro de profissionais
e pessoas jurídicas; julgar infrações e aplicar
penalidades previstas em lei ou normas do Conselho Federal; julgar
e decidir em grau de recurso infrações à
lei e ao Código de Ética; e propor ao Conselho Federal
medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços
e do sistema de fiscalização do exercício
profissional são as principais atribuições
do Conselho Regional de Biomedicina. É o que está
estabelecido no art. 12.º da Lei n.° 6.684, de 3 de setembro
de 1979, que regulamenta a profissão de biomédico
e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina.
Habilitação
específica
É ampla
a área de atuação do biomédico.
No entanto, para o desenvolvimento de suas atividades, o profissional
deve ter o reconhecimento de habilitação na área
específica em que atua. Se sua atividade não é
compatível com sua habilitação, procure
desde já o Conselho Regional de Biomedicina para obter
informações e ser orientado sobre as providências
necessárias para a regularização. O profissional
que atuar em setor para o qual não possui a necessária
habilitação, corre o risco de sofrer punição,
inclusive de ter o seu registro cassado. 
Curso de Biomedicina
Diante das
inúmeras denominações dadas por instituições
de ensino superior aos cursos de Biomedicina, o Conselho Federal
de Biomedicina (CFBM) normatizou o registro de diplomas nos
Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs) através da
Resolução 092, de 14 de março de 2003.
De acordo com essa instrução, o registro é
unificado para Curso de Biomedicina.
Apoio no Rio e
no DF
Os biomédicos
que forem ao Rio de Janeiro e à Brasília para
tratar de assuntos profissionais podem contar com dois pontos
de apoio: a delegacia do CRBM no Rio e a sede do Conselho Federal
de Biomedicina em Brasília.
CFBM/Brasília: SRTVN Quadra 701, Conj. C, Edifício
Centro Empresarial Norte Bloco B, Sala 424, Asa Norte, Tel/Fax
(61) 327-3128. CRBM/Rio: Av. Rio Branco, 156, sala 2522, Tels.
(21) 2220-0080 e 2262-0810. 
Espaço aberto
Dê o
seu recado. O CRBM em São Paulo reserva um espaço
na revista a você leitor, profissional biomédico,
para que manifeste sua opinião. Escreva, informe sobre
suas dúvidas, peça orientação, faça
críticas. Não hesite em enviar sugestões.
Apresente idéias e colaborações. Trata-se
de um espaço democrático e acessível a
todos. É fundamental que os biomédicos comuniquem-se
entre si e com o Conselho. Quanto mais o CRBM puder contar com
a presença e a participação do profissional,
melhores serão os resultados de sua atuação.
Cartas podem ser enviadas pelo correio ao CRBM em São
Paulo: Av. Lacerda Franco, 1073, Cambuci, CEP 01536-000, São
Paulo (SP). Fax: (11) 3209-4493. Endereço eletrônico:
crbm1@crbm1.com.br
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