voltar

Provão ou Sinaes.
O que importa é uma avaliação eficiente

Marco Antonio Abrahão

Ministério da Educação e Cultura está anunciando o fim do Exame Nacional
de Cursos (Provão). Esse teste de avaliação, que resistiu por oito anos e que estabelecia ranking das instituições a partir dos conceitos de A a E obtidos pelos alunos, deverá
ser substituído pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Pela nova proposta, sugerida por Comissão Especial do MEC, sujeita a debates em consultas públicas antes de ser transformada em lei, o teste deixa de ser obrigatório para todos os formandos, será apenas um dos três itens da avaliação do ensino superior. Seu foco é a instituição, não o aluno. Os estudantes continuarão sendo testados, mas nem todos serão examinados. O teste será por amostragem e a classificação por conceitos, abandonada.
Quanto à avaliação institucional, levará três anos para ser concluída. Terá inicio com uma auto-avaliação, feita por comissão interna formada por universitários, professores e funcionários. A instituição também passará por uma análise externa da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), a ser criada pelo MEC. Esta comissão também irá elaborar parecer sobre a instituição. Haverá dossiês com resultados da avaliação para cada universidade e, anualmente, a Conaes irá divulgar um dossiê
parcial, pois o levantamento completo sairá em três anos.
Ainda de acordo com o novo projeto, o Provão será substituído pelo Processo de Avaliação Integrada do Desenvolvimento Educacional e da Inovação da Área (Paideia), a ser aplicado no segundo e último anos do curso. Ele será feito por amostragem, através de sorteio de alunos. A cada dois anos, duas das seguintes áreas vão ser analisadas: ciências humanas, exatas, tecnológicas e biológicas.
O resultado do Paideia irá compor o dossiê final.
Assim, resumindo, o Sinaes prevê três etapas: a primeira, uma auto-avaliação de cada curso; depois,
uma avaliação externa; e, por último, uma prova a alguns alunos escolhidos aleatoriamente, do segundo e do último anos.
O atual sistema de avaliação do ensino superior, o Provão, é regulamentado pela Lei nº 9.131, de outubro de 1995.

O novo projeto, se aprovado, será transformado em lei, substituindo a anterior. Pelo regime em vigor, a avaliação dá prioridade à aplicação do conteúdo curricular mínimo estabelecido para cada curso e também prevê a análise da organização didático-pedagógica,
a titulação dos docentes e a
infra-estrutura dos cursos, realizada a partir de visitas de técnicos do MEC. O Provão avalia a escola, o curso,
o desempenho de professores e alunos, sempre coletivamente, podendo contemplar de forma inadequada a real condição das instituições de ensino.

O sistema foi implantado porque o MEC perdeu o controle do ensino superior com a criação dos Centros Universitários — que, na sua grande maioria, não dependem de autorização para instituir cursos e os escolhem de acordo com seus interesses econômicos. Mas é sempre complicada a avaliação através de outras pessoas, via testes, pois
o MEC pune ou premia determinada faculdade com base no Provão.
O ideal é a avaliação direta, através da fiscalização.
Particularmente, não aprovamos o Provão, sempre fomos contrários a esse sistema. Esperávamos por mudanças. Agora, ficamos na expectativa com relação à aplicação desse processo de averiguação de cursos e instituições que está sendo anunciado. A União Nacional dos Estudantes apóia o novo sistema.
As entidades representativas das estabelecimentos particulares de ensino, também — principalmente pela avaliação ser focada na instituição. De nossa parte, aguardamos que seja uma aferição de resultados pautada na qualidade, que não venha a provocar situações duvidosas. O Conselho Nacional de Educação tem de ter instrumentos de avaliação que espelhem a realidade do ensino superior, sem deixar dúvidas com relação à qualidade da escola e dos cursos e quanto ao desempenho dos professores e ao aproveitamento dos alunos.


Marco Antonio Abrahão
é presidente do CRBM – 1ª Região