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Exame de suficiência será obrigatório

Enxurrada de diplomas de nível superior justifica necessidade do exame prévio.
odos os diplomados em curso superior serão obrigados a passar por exames prévios para exercer a profissão. Isso irá ocorrer se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei nº 1346 do deputado federal Pastor Reinaldo. O exame de suficiência será realizado pelos conselhos regionais de fiscalização profissional. No caso dos biomédicos recém formados, a prova será feita pelos Conselhos Regionais de Biomedicina. A aprovação no exame habilitará o interessado ao exercício da profissão por, no máximo, quatro anos, devendo ser renovado mediante nova prova a partir do terceiro ano de sua validade. As bancas examinadoras contarão com membros dos ministérios da Educação e do Trabalho e representantes dos conselhos regionais. Os critérios do exame serão definidos

em âmbito de cada conselho federal defiscalização.
Justificando a necessidade do exame prévio, o parlamentar cita “a enxurrada de diplomas de nível superior”, lembra que “um diploma de formação superior está deixando de representar um atestado de formação para o exercício de uma atividade profissional” e conclui: “Esta proposição legislativa, de forma inovadora, reserva aos conselhos profissionais a missão de definir quem está ou não habilitado a exercer a profissão sob sua fiscalização, não bastando mais a simples apresentação de um diploma de nível superior. Essa medida vai de encontro com a sociedade, que estará protegida contra os maus profissio nais. E mais: estamos sugerindo que o exame seja periódico, o que irá forçar os profissionais a se atualizarem constantemente.”

Mais um – Outro projeto de lei, este do deputado federal Paes Landim (1101/2003), dispõe sobre diplomas, certificados e registro para o exercício de profissões regulamentadas por lei. Ele estabelece que o exercício de profissões técnicas, com formação em nível médio ou superior, regulamentadas por lei, dependerá de inscrição em órgão de fiscalização profissional, à vista dos diplomas ou certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino, devendo indicar habilitações dos portadores. Os órgãos de fiscalização profissional poderão exigir, para a inscrição, a aprovação em exames próprios. Poderá ser concedida inscrição provisória, com limitação das atividades, a estudante que já tiver completado metade da duração do curso que estiver fazendo.
Ministério suspende
novos cursos de saúde

Resolução do ministro da Saúde, Humberto Costa, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho, recomenda a suspensão de novas autorizações para a abertura de cursos superiores na área de saúde por um período mínimo de seis meses. A resolução segue decisão do plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com o objetivo de corrigir distorções, como a oferta de cursos e vagas nas regiões Sul e Sudeste que, juntas, concentram 72% dos cursos (o Norte tem 6%).
A autorização para novos cursos cabe ao Ministério da Educação, após consulta ao CNS. Mas a resolução do ministro da Saúde tem o apoio do MEC, que considera estar ocorrendo uma abertura indiscriminada de cursos sem critérios técnicos. Em palestras, o ministro Cristóvam Buarque tem deixado claro sua posição contrária à abertura de novos cursos, principalmente na área de saúde. O CNS pretende fazer um perfil do mercado para tentar reduzir as desigualdades regionais, decidir quais cursos devem ser criados prioritariamente e que permitirão ampliar a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atestados de Saúde
será multiprofissional

Todos os profissionais devidamente regulamentados da área de saúde poderão emitir “Atestados de Saúde” para licenças e dispensas de atividades, inclusive para efeitos de ausência legal. É o que dispõe o projeto de lei 1316/2003 do deputado federal Max Rosenmann, em tramitação no Congresso. “Atualmente, para atingir-se o patamar da recuperação, não mais atua um único profissional, mas sim uma equipe multiprofissional e interdisciplinar”, justifica o parlamentar. “Nada mais justo que um paciente ao encontrar-se sob cuidados desses profissionais, possa apresentar no local em que desempenha suas atividades o ‘Atestado de Saúde’ que comprove o tratamento a que submete-se.”

Criação da Câmara Técnica de Regulamentação do Trabalho em Saúde
A nova Câmara Técnica de Regulamentação do Trabalho em Saúde tem sido objeto de debates no Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde. Essa câmara funcionará no âmbito do Ministério da Saúde, não será deliberativa, mas sim consultiva, terá a presença de um membro do Fórum e de um representante de cada conselho da área de saúde, com a finalidade de debater, produzir e recomendar ao Ministro da Saúde, normas técnicas sobre a regulação do exercício profissional, dirimindo conflitos, choques de interesses profissionais resultantes das tentativas de ganho de espaço ou poder por parte de diversas categorias existentes na área de saúde. Um dos exemplos de competição é o PLS 25/2002 do senador Geraldo Althoff, em tramitação no Congresso, que regulamenta o Ato Médico.

Registro de profissionais
de saúde para o Mercosul

Como o Mercosul permitirá a livre circulação de profissionais, os países integrantes desse mercado comum deverão estabelecer em um prazo máximo de 12 meses a partir de aprovação da portaria 787/GM para a implementação da Matriz Mínima de Registro dos Profissionais da Saúde no Mercosul, visando a padronização. Atualmente, os organismos de registro dos profissionais de saúde de cada um dos Estados não contam com informação mínima sobre procedimentos de registros, daí a necessidade de intercâmbio.
No Brasil, representantes de conselhos federais profissionais na área de saúde participaram no dia 18 de agosto, no Ministério da Saúde, em Brasília, da Oficina de Trabalho sobre o Exercício Profissional do Mercosul, para tratar do assunto.

(Fonte: Conselho Federal de Biomedicina)