seleção,
produção e controle de qualidade de produtos obtidos
por biotecnologia;
XII - realizar análises físico-químicas e microbiológicas
de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas
as análises de água, ar e esgoto;
XIII - atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção,
produção e controle de qualidade de hemocomponentes
e hemoderivados, incluindo realização, interpretação
de exames e responsabilidade técnica de serviços de
hemoterapia;
XIV - exercer atenção individual e coletiva na área
das análises clínicas e toxicológicas;
XV - gerenciar laboratórios de análises clínicas
e toxicológicas;
XVI - atuar na seleção, desenvolvimento e controle
de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos;
XVII - assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução
tecnológica apresentadas no contexto mundial;
XVIII - avaliar e responder com senso crítico as informações
que estão sendo oferecidas durante a graduação
e no exercício profissional;
XIX - formar um raciocínio dinâmico, rápido
e preciso na solução de problemas dentro de cada uma
de suas habilitações específicas;
XX - ser dotado de espírito crítico e responsabilidade
que lhe permita uma atuação profissional consciente,
dirigida para a melhoria da qualidade de vida da população
humana;
XXI - exercer, além das atividades técnicas pertinentes
a profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo
novos conhecimentos para a formação de novos profissionais
e para a sociedade como um todo.
Parágrafo único. A formação do biomédico
deverá atender ao sistema de saúde vigente no país,
a atenção integral da saúde no sistema regionalizado
e hierarquizado de referência e contra-referência e
o trabalho em equipe.
Art. 6º Os conteúdos essenciais para o curso de graduação
em Biomedicina devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença
do cidadão, da família e da comunidade, integrado
à realidade epidemiológica e profissional. As áreas
do conhecimento propostas devem levar em conta a formação
global do profissional tanto técnico-científica quanto
comportamental e deverão ser desenvolvidas dentro de um ciclo
que estabeleça os padrões de organização
do ser humano seguindo-se de uma visão articulada do estudo
da saúde, da doença e da interação do
homem com o meio ambiente. Os conteúdos devem contemplar:
I - Ciências Exatas - incluem-se os processos, os métodos
e as abordagens físicos, químicos, matemáticos
e estatísticos como suporte à biomedicina.
II - Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se
os conteúdos (teóricos e práticos) de base
moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura
e função dos tecidos, órgãos, sistemas
e aparelhos, bem como processos bioquímicos, microbiológicos,
imunológicos e genética molecular em todo desenvolvimento
do processo saúde-doença, inerentes à biomedicina.
III - Ciências Humanas e Sociais incluem-se os conteúdos
referentes às diversas dimensões da relação
indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão
dos determinantes sociais, |
culturais, comportamentais, psicológicos,
ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo
a comunicação, a informática, a economia
e gestão administrativa em nível individual e coletivo.
IV - Ciências da Biomedicina - incluem-se os conteúdos
teóricos e práticos relacionados com a saúde,
doença e meio ambiente, com ênfase nas áreas
de citopatologia, genética, biologia molecular, ecoepidemiologia
das condições de saúde e dos fatores predisponentes
à doença e serviços complementares de diagnóstico
laboratorial em todas as áreas da biomedicina.
Art. 7º A formação do biomédico deve
garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob
supervisão docente. A carga horária mínima
do estágio curricular supervisionado deverá atingir
20% da carga horária total do curso de graduação
em Biomedicina proposto, com base no Parecer/Resolução
específico da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo único. O estágio curricular poderá
ser realizado na Instituição de ensino superior
e/ou fora dela, em instituição/empresa credenciada,
com orientação docente e supervisão local,
devendo apresentar programação previamente definida
em razão do processo de formação.
Art. 8º O projeto pedagógico do curso de graduação
em Biomedicina deverá contemplar atividades complementares
e as instituições de ensino superior deverão
criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos
pelo estudante, através de estudos e práticas independentes,
presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios;
programas de iniciação científica; programas
de extensão; estudos complementares e cursos realizados
em outras áreas afins.
Art. 9º O curso de graduação em Biomedicina
deve ter um projeto pedagógico, construído coletivamente,
centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor
como facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este
projeto pedagógico deverá buscar a formação
integral e adequada do estudante através de uma articulação
entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
Art. 10. As diretrizes curriculares e o Projeto Pedagógico
devem orientar o currículo do curso de graduação
em Biomedicina para um perfil acadêmico e profissional do
egresso. Este currículo deverá contribuir, também,
para a compreensão, interpretação, preservação,
reforço, fomento e difusão das culturas nacionais
e regionais, internacionais e históricas, em um contexto
de pluralismo e diversidade cultural.
§ 1º As diretrizes curriculares do curso de graduação
em Biomedicina deverão contribuir para a inovação
e a qualidade do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O currículo do curso de graduação
em Biomedicina poderá incluir aspectos complementares de
perfil, habilidades, competências e conteúdos, de
forma a considerar a inserção institucional do curso,
a flexibilidade individual de estudos e os requerimentos, demandas
e expectativas de desenvolvimento do setor saúde na região.
Art. 11. A organização do curso de graduação
em Biomedicina deverá ser definida pelo respectivo colegiado
do
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curso, que indicará a modalidade:
seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou
modular.
Art. 12. Para conclusão do curso de graduação
em Biomedicina, o aluno deverá elaborar um trabalho sob
orientação docente.
Art. 13. A formação de professores por meio de Licenciatura
Plena segue Pareceres e Resoluções específicos
da Câmara de Educação Superior e do Pleno
do Conselho Nacional de Educação.
Art. 14. A estrutura do curso de graduação em Biomedicina
deverá assegurar:
I - a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão/assistência,
garantindo um ensino crítico, reflexivo e criativo, que
leve a construção do perfil almejado, estimulando
a realização de experimentos e/ou de projetos de
pesquisa; socializando o conhecimento produzido;
II - as atividades teóricas e práticas presentes
desde o início do curso, permeando toda a formação
do biomédico, de forma integrada e interdisciplinar;
III - a visão de educar para a cidadania e a participação
plena na sociedade;
IV - os princípios de autonomia institucional, de flexibilidade,
integração estudo/trabalho e pluralidade no currículo;
V - a implementação de metodologia no processo ensinar-aprender
que estimule o aluno a refletir sobre a realidade social e aprenda
a aprender;
VI - a definição de estratégias pedagógicas
que articulem o saber; o saber fazer e o saber conviver, visando
desenvolver o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender
a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender a conhecer que
constitui atributos indispensáveis à formação
do biomédico;
VII - o estímulo às dinâmicas de trabalho
em grupos, por favorecerem a discussão coletiva e as relações
interpessoais;
VIII - a valorização das dimensões éticas
e humanísticas, desenvolvendo no aluno e no biomédico
atitudes e valores orientados para a cidadania e para a solidariedade;
IX - a articulação da graduação em
Biomedicina com a Licenciatura em Biomedicina.
Art. 15. A implantação e desenvolvimento das diretrizes
curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao curso de graduação em Biomedicina
que deverão ser acompanhadas e permanentemente avaliadas,
a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários
ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão
basear-se nas competências, habilidades e conteúdos
curriculares desenvolvidos tendo como referência as diretrizes
curriculares.
§ 2º O curso de graduação em Biomedicina
deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento
e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do
próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação
e a dinâmica curricular definidos pela IES à qual
pertence.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Arthur Roquete de Macedo.
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