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É legal o exercício da Acupuntura
ão existe impedimento legal para que o profissional biomédico exerça a Acupuntura, ao contrário do que foi informado no site do Conselho Federal de Medicina (CFM). As Resoluções 002/86 e 002/95 do CFBM normatizam a prática da Acupuntura pelos biomédicos. A matéria divulgada não possui fundamento legal ao afirmar que os biomédicos estão proibidos de praticar a acupuntura. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), através de seu departamento jurídico, está tomando providências cabíveis contra essa informação. A pretensão do CFM de impedir a atuação do biomédico na acupuntura foi negada pela Justiça Federal, que não concedeu liminar solicitada. Já a liminar obtida pelo Colégio Brasileiro de Acupuntura foi cassada.
Os processos estão em andamento, sem julgamento do mérito.“A matéria do site do CFM depõe contra a ética, pois expõe a idoneidade dos profissionais biomédicos acupunturistas”, afirma Eneida Mara Gonçalves, da Comissão de Acupuntura do CRBM. “Lamentamos esse deslize ético e a desinformação do CFM”. Os biomédicos que se sentirem prejudicados devem mover ações contra o CFM.
Notas

O CRBM irá interromper a sua atividade de 24 de dezembro, às 12 horas, até 1º de janeiro de 2003. Seu expediente voltará à normalidade a partir de 2 de janeiro.

Convocação: A biomédica Mônica Yuriko Nishi (CRBM nº 2684) está sendo convocada para entrar em contato com o Conselho. Para a efetivação do cancelamento da sua inscrição deverá apresentar a carteira e cédula de identidade profissional.

Correção: diferentemente do que foi publicado à pág. 7, a edição nº 49 da Revista do Biomédico foi encerrada no dia 10 de outubro.