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qualificação, originada no Ministério
da Saúde, é a nosso ver inadequada. A complexidade
aludida não é dos remédios propriamente
ditos, pois drogas muito simples e baratas também
podem ser de uso muito complicado, mas das doenças
em que são empregados e, particularmente, do preço
que têm. Alguns medicamentos novos, como antibióticos,
quimioterápicos e os vários que estão
decorrendo dos progressos da biotecnologia são caros.
Quanto mais recentes, mais caros: é o problema da
indústria farmacêutica que investiu bastante
em pesquisa e estudos preliminares obrigatórios para
que tais medicamentos possam ser licenciados, sucedendo
que ela quer recuperar estes investimentos com juros...
Temos no Brasil, pelo menos na Constituição,
assegurados os direitos à assistência médica
e, inclusive, do fornecimento de medicamentos necessários
a qualquer cidadão, conforme encontra-se definido
no Sistema Único de Saúde (SUS). Isto, na
nossa opinião, é o correto, já que
fica horrível imaginar alguém doente que não
tenha acesso ao remédio que precisa porque não
possui meios para comprá-lo.
O grande problema que se coloca é o uso impróprio
de muitos destes produtos. O emprego de antibióticos
custosos de maneira inadequada, sem âncora em Medicina,
baseada em evidências, na simples ameaça de
infecção ou em caráter profilático,
é extremamente comum. Há até piadas
a respeito e uma reza que no Hospital X o antitérmico
de eleição é a ceftriaxona.
Antibiótico não é recurso para coibir
a febre e esta tem muitas casas além de infecções.
A utilização preventiva prolongada é
erro |
comum no Brasil e este comportamento por prazos superiores
a catorze horas não só configura inutilidade
como pode ser prejudicial pela seleção de
organismos resistentes, capazes de causar infecções
mais difíceis de tratar, se ocorrerem, do que quando
não se recorre a nenhuma profilaxia. O que sucede
com dispendiosos
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Vicente
Amato Neto
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Jacyr
Pasternak
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O
uso destes medicamentos precisa ficar restrito a
serviços
e doutores capazes de
empregá-las apropriadamente.
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quimioterápicos é ainda pior. São
adotadas condutas que jamais foram avaliadas em protocolos
adequadamente conduzidos e em tumores que pouco respondem
à quimioterapia, de maneiras jamais imaginadas,
acontecendo que o SUS paga por estas experiências
sem validade científica, já que são
conduzidas na base do achismo e da olhometria.
O G-CSF, fator de crescimento de granulócitos,
é outro bom exemplo. Esta é uma droga importante,
constituindo um
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dos frutos dos avanços em Biologia Molecular.
Todavia, ela é usada em pacientes que não
estão com um número baixo de neutrófilos
e, nestas condições, não acrescenta
nenhum valor terapêutico, aumentando assim a conta
do SUS que, no final, todos nós pagamos.
Qual é a solução? Cremos que se afigura
mais ou menos óbvia: infelizmente não é
qualquer médico, apenas porque tem a licenciatura
e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que
pode receitar remédios indiscriminadamente ou efetuar
intervenções cirúrgicas de variadas
naturezas. O diploma dá ao facultativo o direito
de efetuar a generalidade de atos médicos e isto
parece-nos claramente inconveniente. O uso destes medicamentos
ditos de alta complexidade precisa sim ficar restrito
a serviços e doutores capazes de empregá-los
apropriadamente, sendo isto documentado de maneira cabal.
Muitos convênios, sem os pruridos éticos
do SUS, simplesmente auditoram as contas e, se percebem
comportamento impróprio, não pagam os tais
fármacos. Nunca imaginamos que iríamos algum
dia encontrar algo certo nos convênios e seus chatíssimos
auditores, mas, desta vez, até que agem com razão.
O SUS deveria escolher quem pode receitar o que e como,
fazendo com que os não-enquadrados nas normas justifiquem
as prescrições antes de inciar tratamentos
com estes remédios; se a utilização
não for justificada, mediante auditoria por gente
competente, eles não devem ser fornecidos. 

Os autores são médicos
e professores unviersitários.
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