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Medicamentos de alta complexidade

Vicente Amato Neto e Jacyr Pasternak

sta qualificação, originada no Ministério da Saúde, é a nosso ver inadequada. A complexidade aludida não é dos remédios propriamente ditos, pois drogas muito simples e baratas também podem ser de uso muito complicado, mas das doenças em que são empregados e, particularmente, do preço que têm. Alguns medicamentos novos, como antibióticos, quimioterápicos e os vários que estão decorrendo dos progressos da biotecnologia são caros. Quanto mais recentes, mais caros: é o problema da indústria farmacêutica que investiu bastante em pesquisa e estudos preliminares obrigatórios para que tais medicamentos possam ser licenciados, sucedendo que ela quer recuperar estes investimentos com juros...
Temos no Brasil, pelo menos na Constituição, assegurados os direitos à assistência médica e, inclusive, do fornecimento de medicamentos necessários a qualquer cidadão, conforme encontra-se definido no Sistema Único de Saúde (SUS). Isto, na nossa opinião, é o correto, já que fica horrível imaginar alguém doente que não tenha acesso ao remédio que precisa porque não possui meios para comprá-lo.
O grande problema que se coloca é o uso impróprio de muitos destes produtos. O emprego de antibióticos custosos de maneira inadequada, sem âncora em Medicina, baseada em evidências, na simples ameaça de infecção ou em caráter profilático, é extremamente comum. Há até piadas a respeito e uma reza que “no Hospital X o antitérmico de eleição é a ceftriaxona”.
Antibiótico não é recurso para coibir a febre e esta tem muitas casas além de infecções. A utilização preventiva prolongada é erro

comum no Brasil e este comportamento por prazos superiores a catorze horas não só configura inutilidade como pode ser prejudicial pela seleção de organismos resistentes, capazes de causar infecções mais difíceis de tratar, se ocorrerem, do que quando não se recorre a nenhuma profilaxia. O que sucede com dispendiosos

Vicente
Amato Neto
Jacyr
Pasternak
O uso destes medicamentos precisa ficar restrito a serviços
e doutores capazes de
empregá-las apropriadamente
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quimioterápicos é ainda pior. São adotadas condutas que jamais foram avaliadas em protocolos adequadamente conduzidos e em tumores que pouco respondem à quimioterapia, de maneiras jamais imaginadas, acontecendo que o SUS paga por estas experiências sem validade científica, já que são conduzidas na base do achismo e da olhometria.
O G-CSF, fator de crescimento de granulócitos, é outro bom exemplo. Esta é uma droga importante, constituindo um

dos frutos dos avanços em Biologia Molecular. Todavia, ela é usada em pacientes que não estão com um número baixo de neutrófilos e, nestas condições, não acrescenta nenhum valor terapêutico, aumentando assim a conta do SUS que, no final, todos nós pagamos.
Qual é a solução? Cremos que se afigura mais ou menos óbvia: infelizmente não é qualquer médico, apenas porque tem a licenciatura e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que pode receitar remédios indiscriminadamente ou efetuar intervenções cirúrgicas de variadas naturezas. O diploma dá ao facultativo o direito de efetuar a generalidade de atos médicos e isto parece-nos claramente inconveniente. O uso destes medicamentos ditos de alta complexidade precisa sim ficar restrito a serviços e doutores capazes de empregá-los apropriadamente, sendo isto documentado de maneira cabal. Muitos convênios, sem os pruridos éticos do SUS, simplesmente auditoram as contas e, se percebem comportamento impróprio, não pagam os tais fármacos. Nunca imaginamos que iríamos algum dia encontrar algo certo nos convênios e seus chatíssimos auditores, mas, desta vez, até que agem com razão. O SUS deveria escolher quem pode receitar o que e como, fazendo com que os não-enquadrados nas normas justifiquem as prescrições antes de inciar tratamentos com estes remédios; se a utilização não for justificada, mediante auditoria por gente competente, eles não devem ser fornecidos.


Os autores são médicos
e professores unviersitários.

 

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