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A IMPORTÂNCIA DO CBO – sem ele você não existe para o mercado de trabalho
19-06-20 | Notícias

O PROFISSIONAL QUANDO ENTRA NO MERCADO DE TRABALHO DESCONHECE ALGUNS PONTOS IMPORTANTES QUE FAZEM DIFERENÇA NA SUA VIDA PROFISSIONAL, um deles é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), uma sigla muito utilizada, mas pouquíssimo conhecida pelos empregados e até mesmo alguns empregadores. Na época o Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, hoje Secretaria do Trabalho e Emprego decidiu criar a sigla com uma forma de identificar e reconhecer as ocupações no mercado de trabalho.

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

Sempre que o profissional for admitido, deve ter o código CBO da sua função apontado na sua carteira de trabalho. Isso porque é através dessa informação que o governo atribui os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas. Os órgãos que utilizam a CBO como informação sobre o trabalhador são:

  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Seguro Desemprego;
  • Imigração;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
  • Receita Federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

E é justamente por servir como dado relevante para esses órgãos, que as ocupações da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Nosso departamento de fiscalização – DEFIS em parceria com os sindicatos da categoria dos biomédicos, orientam profissionais e empresas da necessidade de contratar um profissional biomédico com o CBO de biomédico. A classificação enumerativa, por ser objetiva e mais simples, é utilizada para registros administrativos e pesquisas domiciliares, e a descritiva, por ser enriquecida em detalhes, tem seu uso destinado a pesquisas para o mercado de trabalho e ainda na análise de sistemas de recolocação profissional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Um exemplo: Se você é contratado com um destes CBOs, ninguém sabe que se trata de um biomédico:

Auxiliar de laboratório de análises clínicas -CBO nº 5152-15
Laboratorista  – CBO nº 3011-05
Técnico de laboratório – CBO nº 3111-05
Técnico de laboratório de análises clínicas – CBO nº 3242-05
Técnico em análises clínicas – CBO nº 3242-05

Nos concursos públicos, as prefeituras, estado,…. buscam informação nestas entidades que possuem informações de de profissionais por CBO, se você não tem massa critica não participa de processo seletivo público.

Para saber mais Acesse: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

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