INSTRUÇÕES PARA VISTO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL/ESTATUTO
Pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos Pessoa jurídica de direito público
Associações e Pessoa Jurídica de Natureza Filantrópica
1- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, se enviado pelos serviços online, com login e senha, assinatura do representante da empresa.
Obs. Ao prosseguir na solicitação online, o solicitante que utiliza login e senha pessoal da empresa (como meio de assinatura eletrônica), concorda, aceita e se responsabiliza pelas informações e documentos enviados.
2- Caso necessite do visto do Conselho nas vias originais deverá enviar:
3(três) vias originais da alteração contratual, com assinatura e firma reconhecida dos sócios e do advogado com nº da OAB, ou 1(uma) via original do Estatuto ou Ata de Assembleia, constando assinatura e firma reconhecida dos sócios e do advogado com n° da OAB, ou Requerimento de Empresário.
Caso não necessite do visto nas vias originais, encaminhar online, junto com o requerimento de visto, uma via devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório.
Se tratando de microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) fica dispensado o “Visto do Advogado” nos contratos sociais e alterações, conforme (DNRC).
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
– Através dos Serviços online;
– Pedidos de visto com documentos incompletos não serão aceitos e será gerada uma pendência;
– A guia de recolhimento com o valor das taxas, ficará disponível para pagamento após a análise e deferimento da documentação.
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