INSTRUÇÕES PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
– Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, se enviado pelos serviços online, com login e senha, assinatura do representante da empresa.
Obs. Ao prosseguir na solicitação online, o solicitante que utiliza login e senha pessoal da empresa (como meio de assinatura eletrônica), concorda, aceita e se responsabiliza pelas informações e documentos enviados.
– Quando o pedido de assunção for protocolado no CRBM-1, a guia de recolhimento com o valor das taxas de assunção de responsabilidade técnica. Ficará disponível para pagamento após a análise e deferimento da documentação, conforme Resolução nº 257/2015 do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM.
– Nos termos da Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002, o responsável técnico titular é obrigado (a) a:
– Comunicar ao CRBM-1 quando houver a perda do vínculo da responsabilidade técnica (substituição, rescisão do contrato, extinção do estabelecimento, etc.). O formulário está disponível em www.crbm1.gov.br|baixa de responsabilidade técnica.
– Comunicar ao CRBM-1 quando houver mudança de seu endereço residencial ou profissional. Enviar e-mail ao crbm1@crbm1.gov.br ou acessar www.crbm1.gov.br |serviços online.
– O Biomédico poderá ser responsável técnico por até 2(dois) estabelecimentos, mesmo quando se tratar de filiais e subsidiárias.
– O certificado de responsabilidade técnica do Biomédico emitido pelo CRBM-1 deverá ser afixado em local visível ao público e só será emitido se o (a) profissional estiver quite com taxas e anuidades.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
– Através dos Serviços online;
– Pedidos de assunção com documentos incompletos não serão aceitos e será gerada uma pendência;
– A guia de recolhimento com o valor da taxa, ficará disponível para pagamento após a análise e deferimento da documentação.
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