Em resposta à oferta de pessoas jurídicas inscritas no CRBM1 como postos de vacinação para atender a demanda de imunização contra a COVID-19 do Plano Estadual de Imunização (PEI – SP) em cidades no estado de São Paulo – endereçada pela autarquia e submetida à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, esta Coordenadoria assim se manifestou:
“Cumprimentando-os cordialmente e agradecendo a disponibilidade de pessoas jurídicas inscritas no CRBM1 como postos de vacinação humana para atender a demanda do PEI-SP, venho informar que considerando a responsabilidade dos municípios pelo planejamento de distribuição da vacina, contemplar o serviços de saúde federais, estaduais, municipais e dos serviços privados, esta coordenadoria não pode responder por tal ação”. (Regiane A. Cardoso de Paula – Gabinete do Coordenador)
Assina o documento Nilson Ferraz Paschoa – Gabinete do Secretário – Chefia de Gabinete.
Conforme publicado em 2 de fevereiro de 2020, foram ofertados mais de 2.600 equipamentos por meio de biomédicos inscritos no cadastro pessoa jurídica desta autarquia. Concomitante ao gesto, o CRBM1 disponibilizou suas dependências na capital (sede) para realizar a vacinação aos biomédicos com mais de 60 anos de idade. (https://crbm1.gov.br/nota-de-esclarecimento-vacinacao-contra-a-covid-19/)
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