Ofício n. 3740/DGVS/GAB/SES/2020
Campo Grande/MS, 24 de Julho de 2020.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que o Ministro da Saúde Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e o Art. 7º da Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), declarada por meio da Portaria n. 188/GM/MS,
de 03 fevereiro de 2020, resolve publicar a Portaria 1.792, de 17 de julho de 2020, que:
“Altera a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARSCoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional”.
Solicitamos a esse Conselho que divulgue com certa urgência a todos os seus profissionais a Portaria 1.792, de 17 de julho de 2020, pois a mesma estabelece curto prazo para realizar a solicitação de uso da REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE – RNDS, por meio do portal de serviços do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico https://servicos-datasus.saude.gov.br.
Ofício de lavra do Laboratório Central de Saúde Pública de MS, redigido pela Sra.
Lisandra Siufi de Araújo, Gerente Técnica da Rede de Laboratórios, telefone (67) 3345-1322.
Atenciosamente,
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
Assinado Digitalmente
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