O CFBM aprovou em plenária a RESOLUÇÃO CFBM Nº 319, DE 21 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre procedimentos internos para regulamentação do profissional Biomédico inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado como profissional liberal, sem a inscrição de pessoa jurídica.
“…….CONSIDERANDO o dever do Conselho Federal de Biomedicina, de zelar pelo regular exercício das atribuições da profissão biomédico nos diversos segmentos de atuação, em conformidade com a Instrução Normativa n° 16/2017, da ANVISA, que dispõe sobre a realização de procedimentos de estética, executado por profissional de nível superior da área de saúde, como responsável técnico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA), resolve: Art. 1° Os Conselhos Regionais de Biomedicina – CRBM’s, passam a reconhecerem a responsabilidade técnica dos profissionais biomédicos liberais sem inscrição de pessoa jurídica quando aplicado em conformidade com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE……”
Aos interessados é necessário observar o teor da resolução bem como o folder explicativo
Clique no link e veja a resolução na integra Resolução CFBM nº 319
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