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FAQ Portaria GM/MS nº 639, de 31 de março de 2020
20-04-20 | Notícias

1- O cadastro e os cursos de capacitação são obrigatórios?
A Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, não denota cunho coercitivo. Contudo, o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as categorias de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.

2- Quais serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, considerando a Emergência de Saúde Pública em Importância Nacional – ESPIN declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020: todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual atuação no enfrentamento à COVID-19.

3- Há previsão de remuneração ou o trabalho é voluntário?
Fica a critério dos gestores locais do SUS a escolha dos meios em que se darão os trabalhos dos profissionais capacitados, bem como as remunerações. Já o trabalho voluntário é inerente à vontade do próprio profissional.

4- Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus. Neste sentido, eventuais ações de recrutamento, bem como a escolha dos meios para deslocamento e provimento de alimentação e hospedagem, caberão aos gestores locais.

5- Quais serão os critérios para seleção dos profissionais?
Na eventualidade de uma “seleção”, esta se dará pelos gestores locais do SUS, não tendo o Ministério da Saúde qualquer ingerência a respeito.

6- Quais serão as medidas previstas após a realização dos cursos?
Após a capacitação, o profissional estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para eventual atuação no enfrentamento à COVID-19. Os gestores do SUS terão acesso
ao cadastro e, portanto, conhecerão os profissionais que se dispuseram a atuar. Por meio de e-mails os profissionais poderão receber atualizações de novos conteúdos, divididos por categoria.

7- Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1° da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

8- Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?
Profissionais do grupo de risco, aposentados e gestantes que estejam registrados e ativos nos respectivos conselhos profissionais, precisam estar capacitados e atualizados quanto aos protocolos de enfrentamento à COVID-19, pois poderão realizar atendimento a distância, caso optem. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais importante visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e para aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.

9- Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?
O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.

10- Há carga horária definida para a jornada de trabalho?
Não se aplica.

11- O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Não se aplica. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente à suas realidades locais de enfrentamento a propagação do coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá a tais gestores, que provavelmente poderão se servir dos profissionais que constem em suas jurisdições administrativas.

12- O que acontece se eu não me inscrever?
O profissional não estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeito a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença.

13- O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

14- No caso de profissionais que estão no exterior, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e os cursos?
Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa estar registrado em correspondente conselho profissional de saúde.

15- Aposentados e inativos devem se cadastrar?
Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1° da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

16- Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?
Sim. Poderão se cadastrar.

17- Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo. O Ministério da Saúde não possui ingerência na atuação dos conselhos profissionais.

18- Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?
Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1° da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

19- Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?
Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

20- Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?
Poderão se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Fonte: Ministério da Saúde – GF

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