MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5000881-27.2019.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE JUNQUEIRA DE ANDRADE – SP274523 IMPETRADO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO, VALDOMIRO BRISCHILIARI – PREFEITO
O DEJUR do CRBM1 conseguiu que o Biomédico possa tomar posse do cargo no concurso público de Novo Mundo no Mato Grosso do Sul.
….”CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à autoridade coatora que se abstenha de impedir a posse de graduados em biomedicina com habilitação em análises clínicas no cargo de bioquímico, previsto no edital de concurso público nº 01/2019 do Município de Mundo Novo. Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA
pleiteada e julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade coatora que se abstenha de impedir a posse de graduados em biomedicina com habilitação em análises clínicas no cargo de bioquímico, previsto no edital de concurso público nº 01/2019 do Município de Mundo Novo” ….
leia a integra da sentença: Publicação
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