O Conselho Federal de Biomedicina edita resolução que favorece o profissional biomédico que atua de forma liberal em uma das possíveis habilitações, que não esteja vinculado a pessoa jurídica que poderá requerer a responsabilidade técnica:
“…..CONSIDERANDO o dever do Conselho Federal de Biomedicina, de zelar pelo regular exercício das atribuições
da profissão biomédico nos diversos segmentos de atuação, em conformidade com a Instrução Normativa n°
16/2017, da ANVISA, que dispõe sobre a realização de procedimentos de estética, executado por profissional de
nível superior da área de saúde, como responsável técnico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo
Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA), resolve:
Art. 1° Os Conselhos Regionais de Biomedicina – CRBM’s, passam a reconhecerem a responsabilidade técnica dos profissionais biomédicos liberais sem inscrição de pessoa jurídica quando aplicado em conformidade com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Art. 2º Para regulamentação da atividade profissional estabelecida nesta resolução, o biomédico obrigatoriamente deverá apresentar o contrato de prestação via negócio jurídico realizado com a empresa, bem como, documento comprovando local da empresa.
Art. 3º Para formalização da exigência do órgão sanitário, o Conselho Regional de Biomedicina, deverá emitir certidão que será registrado no número de inscrição da pessoa física, podendo inclusive ser solicitado por meio do serviço “online”, para cada local em que o profissional atuar, seja como liberal ou prestador de serviço conforme contrato de negócio jurídico.
Art. 4º A certidão deverá ser exposta em local de fácil visualização ao público……….”
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