No último dia 27 de abril, após dez anos de intensa luta na justiça – por meio de seu Departamento Jurídico representado pelo Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados -, contra o Conselho Regional dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia – 5ª Região (CRTR-SP), o SINBIESP garantiu o reconhecimento da legitimidades de os biomédicos atuarem em Imagenologia, nos termos da lei e desde que devidamente habilitados.
Nesta data, por unanimidade foi negado provimento ao agravo interno, nos termos do voto do sr. Ministro Relator, em Proclamação Final de Julgamento (Petição nº 333527/2016).
Segundo o presidente do SINBIESP, dr. Luiz Guedes, árduo defensor do direito de atuação destes profissionais, essa conquista é uma demonstração de luta do sindicato de São Paulo para todo o Brasil. “É muito importante nessa hora a união de todos que amam a Biomedicina”, adverte.
Ele parabeniza todos os envolvidos e lembra que o pagamento das custas processuais (despesas decorrentes da tramitação do processo) só foi possível graças à contribuição sindical, evidenciando a importância de sua continuidade para ações em defesa da categoria.
Em recente documento, intitulado Panorama Jurídico da Imagenologia no Brasil, disponível no nosso site, o dr. Carlos Eduardo M. Feliciano, advogado do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e consultor jurídico do Sindicato, ressalta: “Aos biomédicos cabe o papel de demonstrar o que a lei estabelece, fazendo cumprir a vontade do legislador, que atribuiu entre suas competências a realização de serviços de radiografia – excluída a interpretação -, bem como a atuação – sob supervisão médica – em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outras atividades para as quais esteja legalmente habilitado”.
Panorama jurídico da imagenologia no Brasil – Atualização – 2 semestre 2016
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