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20-09-18 | Dúvidas, Fiscalização Profissional

Para nortear a atuação do profissional biomédico na área de estética, o CFBM editou as Resoluções n° 197, 200, 214 e 241 e Normativas 01/2012, 03/2015, 04/2015 e 05/2015, do CFBM, conforme o comando da Lei n° 6684/1979. O rol de atividades dos profissionais biomédicos em estética é composto por: eletroterapia, sonoforese (ultrassom estético), iontoforese, radiofrequência estética, laser terapia, luz intensa pulsada e LED, peelings químicos e mecânicos, cosmetologia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxina botulínica), preenchimentos semi permanentes, mesoterapia, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), fios de sustentação tecidual absorvíveis para fins estéticos e aplicação de substâncias por via intramuscular.

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