O Departamento de Fiscalização do CRBm-1 tem como objetivo básico orientar, disciplinar e zelar pelo exercício da profissão. Durante as diligências fiscalizatórias são verificados os dados de inscrição do biomédico, área de atuação, habilitação profissional, responsabilidade técnica, pagamento de anuidade, documentação pertinente à inscrição da pessoa jurídica e conduta profissional de acordo com o código de ética. Em se tratando de constatação de irregularidades, sanções previstas na regulamentação da profissão de biomédico são aplicadas.
Lembramos que de acordo com a Lei 6684, de 3 de setembro de 1979, constitui infração disciplinar:
-transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
-exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou aos leigos;
-violar sigilo profissional;
-praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
-não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada de Órgãos ou autoridade do Conselho Regional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado;
-deixar de pagar, pontualmente ao Conselho Regional, as contribuições a que está obrigado;
-faltar a qualquer dever profissional prescrito nesta Lei;
-manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
Se você recebeu visita de um fiscal do CRBm-1, atente-se às informações constantes no documento emitido e às providências que deverá tomar.
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