Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA CONTER, em face de decisão que, em ação civil pública, indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, onde se objetiva que os profissionais Biomédicos sejam impedidos de exercer e executar as técnicas radiológicas, suspendendo-se os efeitos dos artigos 1º, itens 14 e 15; 3º; 6º e seus parágrafos 1º ao 3º; 10º; 15 ao 17, todos da Resolução nº 78/2002, bem como sejam igualmente suspensos os efeitos dos artigos 1º ao 4º da Normativa nº 01/2012. Saiba mais…
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