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Questionado pelo CRBM-1 , o Conselho Nacional de Saúde – CNS negou que o projeto de Resolução nº 463/2012, que dispõe sobre prática da acupuntura, tenha caráter restritivo.
A minuta da normativa lista alguns profissionais que poderão credenciar-se junto às operadoras de planos de saúde para ofertar o tratamento.
O CRBM-1 entendeu que o dispositivo não é meramente exemplificativo e cobrou explicações, uma vez que a Acupuntura faz parte do rol de habilitações do Biomédico.
O CNS argumentou que o documento respeita as diretrizes da integralidade e multiprofissionalidade preconizadas pelo Ministério da Saúde, estabelecidas pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
De acordo com esse raciocínio, a Biomedicina, assim como as demais profissões regulamentadas que reconhecem a especialidade, não foram excluídas.
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