0019733-43.2012.4.03.6100 |
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/04/2014 p/ Sentença |
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio |
Tipo : A – Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 1 Reg.: 514/2014 Folha(s) : 1612 ………Ante as razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não configura a exceção prevista no artigo 18 da Lei n. 7.347/85, deixo de condenar o Conselho autor em honorários advocatícios. Custas ex lege. Disponibilização D. Eletrônico de sentença em 14/10/2014 Sentença Biomédicos – São Paulo-1 |
Acesse outros links
Simule um plano
Os melhores planos para
Biomédicos pelo melhor preço