O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância, elaborada pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo informações divulgadas pelo governo, a norma proíbe cursos 100% online e impõe novas exigências estruturais, pedagógicas e avaliativas. O decreto nº 12.456 foi publicado no Diário Oficial no dia 20/05/2025.
Destaca-se que o curso de Biomedicina deverá observar a regra geral aplicável aos cursos da área da saúde, sendo permitido apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Nesta última modalidade, o curso deve combinar parte significativa das atividades com momentos presenciais obrigatórios, como estágios, práticas laboratoriais ou atividades de extensão, sendo permitido o uso de até 50% da carga horária em EaD.
JUSTIFICATIVAS E CONTEXTO DA MUDANÇA
A nova política foi motivada pelo crescimento acelerado e desordenado da educação à distância no Brasil. Entre 2018 e 2023, os cursos à distância cresceram 232%, e em 2023 o número de ingressantes em EaD foi o dobro dos presenciais.
Apesar da expansão, avaliações como o Enade têm apontado desempenho inferior entre alunos de cursos EaD, além do surgimento de graduações com notas muito baixas, especialmente em áreas que exigem formação prática.
PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES
O novo decreto proíbe a oferta de cursos 100% à distância em todo o ensino superior.
Todos os cursos, mesmo na modalidade EaD (Educação à distância), devem ter ao menos 20% da carga horária composta por atividades presenciais ou síncronas (aulas on-line ao vivo com interação em tempo real).
Fica vedada a oferta de graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia em formato remoto — essas cinco formações passam a ser permitidas exclusivamente na modalidade presencial.
As demais graduações da área da saúde e os cursos de licenciatura (formação de professores) poderão ser oferecidos apenas nas modalidades presencial ou semipresencial, com limitações expressas para a carga horária EaD.
MODALIDADES DE ENSINO REFORMULADAS
O decreto organiza o ensino superior em três modalidades, com novas regras:
• Presencial: os cursos presenciais passam a exigir que pelo menos 70% da carga horária seja realizada presencialmente, seja em sala de aula, estágios ou atividades práticas, com os 30% restantes podendo ser on-line.
• Semipresencial: os cursos semipresenciais, agora oficialmente reconhecidos, devem combinar parte significativa do ensino com atividades presenciais obrigatórias, como estágios, práticas laboratoriais ou extensão, e permitir até 50% da carga horária em EaD.
• EaD: na modalidade EaD, as instituições devem assegurar que, no mínimo, 20% da carga horária seja composta por aulas presenciais ou síncronas, além de prever provas presenciais. As aulas síncronas devem respeitar o limite de 70 alunos por docente, garantir interação efetiva e controle de frequência.
REGRAS PARA INSTITUIÇÕES E POLOS DE EAD
Os polos de EaD deverão contar com infraestrutura mínima, incluindo espaços de estudo, salas de coordenação, laboratórios (quando necessário) e acesso à internet. Fica proibido o compartilhamento de polos por diferentes instituições, garantindo maior controle e qualidade.
Os mediadores pedagógicos deverão ter formação compatível com o curso, vínculo com a instituição e registro no Censo da Educação Superior, sendo responsáveis pelo suporte pedagógico nas atividades síncronas. Já os tutores terão atuação exclusivamente administrativa, sem participação no ensino ou nas aulas ao vivo.
AVALIAÇÕES E CONTROLE DE QUALIDADE
Cada unidade curricular dos cursos EaD deverá conter pelo menos uma avaliação presencial, que será o principal componente de peso na nota final do estudante. Essas avaliações devem priorizar competências analíticas, de síntese e práticas, como forma de assegurar a seriedade e a efetividade do processo formativo. A presença física dos estudantes para essas provas torna-se, portanto, obrigatória.
PRAZOS E TRANSIÇÃO
As instituições de ensino superior terão o prazo de até dois anos, contados a partir da publicação do decreto, para adequação plena às novas regras.
Estudantes que já estão matriculados em cursos EaD que se tornarão inviáveis com a nova norma terão o direito de concluir seus cursos no mesmo formato em que iniciaram, respeitando as condições previamente acordadas com a instituição.
Fonte: Foco – Relações Governamentais – Assessoria Parlamentar do CFBM
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