INFORMATIVO – RECEITA SAÚDE
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal (RFB) estabeleceu diretrizes para a emissão do Receita Saúde, que consiste em uma espécie de recibo eletrônico de serviços de saúde. Essa medida visa padronizar e formalizar a comprovação de despesas com saúde, impactando diretamente diversos profissionais do setor e também os contribuintes que utilizam a versão completa da declaração de imposto de renda.
Da forma como descrito na instrução normativa, realmente pode gerar dúvidas, pois ao dizer que é obrigatório para alguns profissionais, dá a entender que seria facultativo aos demais profissionais da saúde, todavia no Manual de Orientação Tributária Fiscalização do Receita Saúde de 12/12/2024, no item 8 é informado que apenas médicos , dentistas , psicólogos , fisioterapeutas , fonoaudiólogos, e, terapeutas ocupacionais podem usar o serviço para emitir os recibos. A receita saúde não se aplica ao profissional biomédico neste momento.
Quem está obrigado a emitir a receita saúde?
Estão obrigados a emitir o Receita Saúde os seguintes profissionais, quando prestarem seus serviços como Pessoas Físicas:
Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde V rev Pub12.12 1
Fonte: Dejur CRBM1
Acesse outros links
Simule um plano
Os melhores planos para
Biomédicos pelo melhor preço