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16-07-24 | Notícias, Sem categoria

PORTARIA Nº 1

Documento na integra (clique aqui)

Revogação de Poderes Outorgados aos Advogados e Suspensão de Contratos e Pagamentos A Comissão Interventora nomeada pela Portaria nº 13, de 08 de julho de 2024, devidamente publicada no Diário Oficial da União – Seção 2, pág. 130, em 09 de julho de 2024, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando as deliberações por ocasião da 3ª reunião da Comissão Interventora, realizada aos 15 dias do mês de julho de 2024, às 11h30min., excepcionalmente em razão da sensibilidade dos temas da pauta, realizada na sede da Casa do Biomédico, localizada na Avenida Lacerda Franco, 1073, bairro Cambuci, na cidade de São Paulo, SP – CEP 01536-000, RESOLVE:

Art. 1º Revogar todos os poderes outorgados, a que título for, mesmo que por meio de inscrições suplementares junto à OAB, aos advogados:
Daniel Fernandes, OAB/SP 399.150; Alexandre Junqueira de Andrade, OAB/SP 274.523; Paulo Cesar Braga Barboza, OAB/SP 97.272;
Priscila Junqueira de Andrade, OAB/SP 437.683; Rodrigo Melo Mesquita, OAB/DF 41.509; Levi Resende Lopes, OAB/DF 58.890; Luciana Dias da Silva, OAB/SP 417.957.

Art. 2º Determinar que os advogados listados e a quaisquer outros, por ventura não identificados, que se abstenham de promover quaisquer manifestações em nome do conselho Regional da 1ª Região, a partir de 07 de julho de 2024, data em que findou o mandato da gestão 2020/2024 do CRBM1. A representação deste Regional passará a competência do Conselho Federal de Biomedicina até que se regularize a representação do Regional 1.

Art. 3º Suspender todos os prazos processuais em curso em processos administrativos internos até o dia 16 de agosto de 2024.

Art. 4º Diante das decisões, ficam suspensos todos os contratos e pagamentos previstos para advogados e escritórios terceirizados, até que sejam analisados e deliberados por esta comissão a relação completa de todos os advogados e/ou escritórios terceirizados que tenham sido outorgadas procurações para atuação em nome do CRBM1 e/ou de seus dirigentes, durante o ano de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data, independente de publicação.

Dado e passado nesta cidade, aos 15 de julho de 2024.

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