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CFBM e Ministério Público do Trabalho firmam Acordo de Cooperação Técnica para fiscalização profissional     Objetivo é otimizar as ações, especialmente em eventuais irregularidades verificadas em estágios
23-09-22 | Notícias

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), presidido pelo dr. Sílvio José Cecchi, acaba de firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) visando à obtenção de eficiência e tempestividade na adoção de providências referentes à fiscalização profissional, especialmente em eventuais irregularidades verificadas em estágios  de profissões regulamentadas, como a Biomedicina.

De acordo com o estabelecido no Acordo (Cláusula 1), “deve o Conselho informar ao MPT quando encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada/ habilitada ou não registrada no órgão de classe respectivo, quando encontrar estagiários sem supervisão de profissional formado/ habilitado e registrado no órgão de classe, quando identificar incompatibilidade entre o conteúdo do plano de estágio e da carga horária, observando-se as diretrizes curriculares, dentre outras irregularidades, estejam essas ocorrendo em Ensino Presencial ou EAD (Ensino a Distância).”

O referido Acordo abrange: I. realização de palestras, cursos, seminários ou encontros reunindo membros e servidores dos partícipes, objetivando a transmissão de conhecimentos sobre os respectivos modos de atuação e metodologia de trabalho; II. intercâmbio de informações, documentos e demais papéis a que os partícipes tiverem acesso e que não estejam sob sigilo, e a formulação de representações ou denúncias que envolvam o objeto do presente Acordo; III. realização de inspeções, diligências e outras atividades visando à verificação da regularidade das IES (instituições de ensino superior) e unidades concedentes quanto ao cumprimento da Lei de Estágio.

Dentre outras providências, cabe ao CFBM solicitar aos Conselhos Regionais o envio de relatórios fiscais quando forem observadas irregularidades citadas acima, encaminhar o teor de suas decisões entendidas relevantes, bem como os relatórios de fiscalização à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes às Relações de Trabalho (CONAFRET) e auxiliar, dentro de sua esfera de atribuição, o MPT na fiscalização dos Termos de Ajuste de Conduta celebrados pelo órgão.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do documento em pdf.

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