Notícias

17-12-14 | Notícias

Foi publicada a Resolução CONTRAN nº 460 que altera a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução impõe que os laboratórios de analise toxicológica tenham o certificado do CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas) de acreditação Forense de teste de droga com o escopo de análise toxicológica de cabelo. Tal imposição restringe a atuação dos bons laboratórios brasileiros que não possuem esta certificação, pois a certificação mais usada no Brasil são os programas de acreditação e o ISSO/IEC 17025.

Nesta resolução fica claro que haverá restrição a empresas nacionais que investiram em tecnologia de ponta, desenvolveram a capacitação de seu pessoal e foram qualificadas junto ao órgão acreditador brasileiro – a Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Inmetro, através da ISO/IEC 17025 – prestando serviços em seu próprio país, onde recolhem os devidos impostos e proporcionam postos de trabalho e não podemos compactuar com esta situação em que o laboratório apto a participar dos testes deve ter acreditação forense de teste de droga com o escopo de análise toxicológica de cabelo e certificado do CAP-FDT (College of American Pathologists).

O Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região não concorda que seja uma entidade norte-americana inspecionando laboratórios no Brasil, a título de qualidade, quando o organismo de acreditação reconhecido pelo Governo brasileiro (CGCRE) do Inmetro é a autoridade nacional de acreditação de laboratórios, com adesão a organismos de acreditação e organizações afiliadas em todo o mundo através da ISO/IEC 17025. O agravante é que os padrões da ISO/IEC 17025, são mais rigorosos e amplos com capacidade de reger a qualidade de nossos laboratórios a um nível superior aos padrões do CAP-FDT. Os biomédicos habilitados em toxicologia terão o apoio da autarquia nesta luta para que a resolução do CONTRAN seja alterada.

Compartilhe nas Redes

newsletter

Faça parte do nosso mailing e receba novidades via email

    O CRBM1 utiliza os dados enviados por você para enviar novidades. Ao assinar a Newsletter você permite o tratamento destes dados.

    Saiba mais em AVISO DE PRIVACIDADE