GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 3,
DE 16 DE MARÇO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em
conformidade com o art. 4o, § 6o, da Lei no 6.932, de 7 de julho de
1981, resolvem:
Art. 1o Fica alterado para R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e
trinta reais e quarenta e três centavos) o valor da bolsa assegurada aos
profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento
em serviço de sessenta horas semanais.
Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a
partir de 1o de março de 2016.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde
PUBLICAÇÃO D.O.U
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